Indeferimento
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.
03/05/2016
RPI 2365
Dados do pedido
Número
302012000942Depósito
Publicação
Pedido de registro indeferido pelo INPI. O desenho não chegou a ser registrado.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/05/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TECHLINE COMERCIAL IMPORTADORA EXPORTADORA E SERVIÇOS LTDA.
64132434000128
SP, BR
Autores
W. S. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.
03/05/2016
RPI 2365
#34
A exigência publicada na RPI 2264, de 27/05/2014, não fui cumprida satisfatoriamente. Cancelar a atual apresentação do pedido e fazer as seguintes correções:1. Apresentar novo conjunto de figuras correspondentes entre si: na atual apresentação a perspectiva mostra uma espécie de caixa transparente, uma área retangular vazada na parte superior, além de representar a parte colorida como tendo a mesma espessura em toda a extensão, espessura essa idêntica à da caixa transparente; estes elementos não aparecem nas demais figuras. As vistas denominadas como lateral superior e lateral inferior não são correspondentes entre si, nem com as demais figuras.2. Além da perspectiva, da vista frontal e da vista superior, devem ser apresentadas as vistas das outras 4 faces: as duas laterais, a superior e a inferior.3. As figuras devem ser numeradas apenas como figura 1, figura 2, etc., sem escrever a qual vista se referem.
28/07/2015
RPI 2325
#34
1. Cancelar a atual apresentação do pedido.2.Apresentar novas figuras representando o objeto apenas em sua forma montada, revelando apenas sua configuração externa. Estas figuras devem revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes. As imagens não podem aparecer cortadas.3.Devem ser apresentadas todas as vistas do objeto: em perspectiva, frontal, posterior, superior, inferior e laterais (esquerda e direita). 4.Todas as figuras devem ser numeradas, por exemplo; figura 1, figura 2, etc.
27/05/2014
RPI 2264
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 18120006376 UF: SP Data: 02/03/2012 Hora: 15:47)
05/12/2012
RPI 2187
Proteção de design industrial
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