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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM TRAJE DE PROTEÇÃO

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM TRAJE DE PROTEÇÃO de SATA GMBH & CO. KG — classe Locarno 02-02
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM TRAJE DE PROTEÇÃO de SATA GMBH & CO. KG — classe Locarno 02-02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302012000610

Depósito

13/02/2012

Publicação

16/05/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito13/02/12
  2. Exame05/12/12
  3. Registro16/05/17
  4. Expirado08/11/22

Registro extinto em 08/11/2022 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

SATA GMBH & CO. KG

DE

Autores

O. K. (pessoa física)

DE

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção do registro

#44

Registro extinto a contar de 14/02/2022.

08/11/2022

RPI 2705

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de prioridade unionista. Em referência ao protocolo nº 020120033568, de 17/04/2012.

17/03/2020

RPI 2567

Anulação de publicação

#71

Referente RPI: 2481 - Cód. 46.2, Publicado: 24/07/2018, por ter sido indevido.

14/08/2018

RPI 2484

46.2

Para regularização do segundo período de vigência do registro, complemente o valor recolhido, para o atual valor do 2º quinquênio no prazo extraordinário, visto que o prazo ordinário venceu dia 13/02/2017 e o recolhimento foi realizado dia 11/07/2017. Para cumprimento da exigência é necessário peticionamento por meio de código de serviço 105 junto à apresentação da comprovação de recolhimento guia de complementação gerada pelo código de serviço 800.

24/07/2018

RPI 2481

Concessão do registro

#39

16/05/2017

RPI 2419

Exigência técnica

#34

1. Cancelar a atual apresentação do pedido. O macacão e o gorro constituem objetos distintos e não guardam as mesmas características distintivas preponderantes. Portanto, não podem ser apresentados no mesmo pedido. Se houver interesse, o gorro deve ser apresentado em pedido dividido, de acordo com a Instrução Normativa 44/2015;2. Além das vistas apresentadas, apresentar vista em perspectiva do objeto principal e das variantes;3. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015.4. As figuras (desenhos ou fotografias) não devem conter marcas e textos, de acordo com o Art. 21 da Instrução Normativa 44/2015.

14/02/2017

RPI 2406

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 20120012404 UF: RJ Data: 13/02/2012 Hora: 16:41)

05/12/2012

RPI 2187

Proteção de design industrial

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