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Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista que a retribuição relativa ao serviço de alteração de nome/razão social e endereço/sede, foi paga em valor menor que o devido, complemente a retribuição devida, no valor de R$ 5,00 (cinco reais), referente à diferença entre o valor já pago e o valor do serviço indicado na data do protocolo da petição. A complementação deve ser recolhida, mediante GRU, sob o código de serviço nº 800. Esta exigência deverá ser cumprida, por meio de petição, e de GRU, sob o código de serviço nº 105, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar do primeiro dia útil posterior à publicação na Revista Eletrônica da Propriedade Industrial.
13/01/2026
RPI 2871