Exigência técnica
#34
1.Cancelar a atual apresentação do pedido.2.O objeto deve ser mostrado em sua forma completa, montada, sem destacar detalhes ou partes separadamente, conforme o disposto no inciso III do artigo 20 da IN 44/2015. Portanto deve ser apresentado novo conjunto de figuras do objeto conforme representado na figura 1 formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme o disposto no inciso IV do artigo 20 da IN 44/2015. Suprimir a figura 8.3.As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes. O objeto deve ser ilustrado com traços regulares, sem uso de linhas tracejadas: na atual apresentação algumas linhas estão incompletas / imprecisas e o excesso de hachuras atrapalha a compreensão da forma.4.As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015 (figura 1.1, figura 1.2, etc).