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Dado oficial do INPI

302012000467

PublicadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302012000467 de Maria Das Graças Silva Santos
Desenho industrial 302012000467 de Maria Das Graças Silva Santos. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302012000467

Depósito

03/02/2012

Publicação

05/04/2016

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito03/02/12
  2. Indeferido11/12/12
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido de registro indeferido pelo INPI. O desenho não chegou a ser registrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/04/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

Maria Das Graças Silva Santos

MG, BR

Autores

M. S. (pessoa física)

MG, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#36

objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.

05/04/2016

RPI 2361

Exigência técnica

#34

As imagens apresentadas no cumprimento de exigência estão com matéria ( folha de caderno pautada) diferente do depósito. Assim, atender às novas exigências:1. cancelar a atual apresentação de imagens;2. reapresentar as atuais imagens 1, 2 e 3 dos desenhos originais do depósito, com alta qualidade definição.3. harmonizar pedido conforme exigência.

03/11/2015

RPI 2339

Exigência técnica

#34

1. Cancelar a atual apresentação do pedido.2. Alterar título para: Configuração aplicada em caderno.3. Por se tratar de objeto tridimensional, devem ser apresentadas todas as vistas (frontal, posterior, laterais, superior, inferior e perspectiva) do objeto principal e suas variações configurativas, mostrando os objetos completos, em sua forma montada, sem destacar partes.4. A numeração das figuras deve seguir o seguinte padrão: objeto principal (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4 e assim por diante); primeira variante (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig. 2.3, Fig. 2.4 e assim por diante.5. O relatório descritivo deve ser refeito, limitando-se a descrever sucintamente as características plásticas dos objetos, definidas através de sua configuração externa. Portanto, devem ser retiradas todas as informações relativas ao modo de utilização e vantagens práticas. Relacionar quais figuras se referem ao objeto principal e quais se referem às variantes.6. Adequar relatório descritivo e reivindicações ao novo título e às novas figuras.Caso haja interesse em proteger apenas o padrão ornamental (conjunto de linhas e cores aplicados a produtos), fazer as seguintes modificações:7. Alterar título para padrão ornamental aplicado em caderno.8. Apresentar novo conjunto de figuras, suprimindo a figura 4 por destacar parte do objeto, mostrando com linhas tracejadas o objeto tridimensional onde será aplicado o padrão ornamental. 9. O relatório descritivo deve ser refeito, limitando-se a descrever sucintamente as características plásticas dos objetos, definidas através de sua configuração externa. Portanto, devem ser retiradas todas as informações relativas ao modo de utilização e vantagens práticas. Relacionar quais figuras se referem ao objeto principal e quais se referem às variantes.10. Adequar relatório descritivo e reivindicações ao novo título e às novas figuras.

19/08/2014

RPI 2276

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 14120000246 UF: MG Data: 03/02/2012 Hora: 15:51)

11/12/2012

RPI 2188

Proteção de design industrial

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