Prorrogação da vigência
#46
Prorrogado de 02/02/2022 a 01/02/2027 (3º Período).
22/02/2022
RPI 2668
Dados do pedido
Número
302012000442Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 01/02/2027. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:01/02/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
JOSEPH VÖGELE AG
DE
Autores
U. E. (pessoa física)
DE
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#46
Prorrogado de 02/02/2022 a 01/02/2027 (3º Período).
22/02/2022
RPI 2668
#47.3
Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de procuração. Em referência ao protocolo nº 020120027432, de 29/03/2012.
24/03/2020
RPI 2568
#39
28/07/2015
RPI 2325
#34
1. O pedido deve ser necessariamente dividido por exceder a quantidade máxima de variantes configurativas permitida.1.1. Manter no presente pedido os objetos reivindicados nas figuras 1.1, 2.1, 3.1, 4.1, 5.1, 6.1, 7.1, 8.1, 9.1, 10.1, 11.1, 12.1, 13.1 e 14.1.1.2. O primeiro pedido dividido deverá conter os objetos reivindicados nas figuras 15.1, 16.1, 17.1 e 18.1.1.3. O segundo pedido dividido deverá conter os objetos reivindicados nas figuras 19.1, 20.1, 21.1, 22.1 e 23.1.1.4. O terceiro pedido dividido deverá conter o objeto reivindicado na figura 24.1.1.5. O quarto pedido dividido deverá conter o objeto reivindicado na figura 25.1.1.6. O quinto pedido dividido deverá conter os objetos reivindicados nas figuras 26.1 e 27.1.1.7. O sexto pedido dividido deverá conter os objetos reivindicados nas figuras 28.1, 29.1, 30.1, 31.1 e 32.1.1.8. O sétimo pedido dividido deverá conter o objeto reivindicado na figura 33.1.1.9. O oitavo pedido dividido deverá conter o objeto reivindicado na figura 34.1.1.10. O nono pedido dividido deverá conter os objetos reivindicados nas figuras 35.1 e 36.1.1.11. O décimo pedido dividido deverá conter os objetos reivindicados nas figuras 37.1, 39.1 e 40.1.1.12. O décimo primeiro pedido dividido deverá conter o objeto reivindicado na figura 38.1.1.13. O décimo segundo pedido dividido deverá conter os objetos reivindicados nas figuras 41.1, 42.1, 43.1 e 44.1.2. Apresentar figuras - desenhos ou fotografias - com melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, capazes de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes. Sugerimos evitar reflexos, texturas granuladas, brilhos e outros elementos que atrapalhem o entendimento da forma.3. Os desenhos ou fotografias não poderão conter símbolos, logotipos, marcas ou outras expressões, exceto Fig. 1, Fig. 2, etc. Logo, sugerimos suprimir os ícones e os caracteres alfanuméricos presentes nas imagens.4. Apresentar novos relatórios descritivos e reivindicações em todos os pedidos, considerando as modificações ocasionadas pela divisão do pedido atual. Adequar títulos.
27/05/2014
RPI 2264
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 20120008734 UF: RJ Data: 01/02/2012 Hora: 15:50)
05/12/2012
RPI 2187
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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