Nulidade declarada
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
06/26/2018
RPI 2477
Applicants
D. M. (pessoa física)
PR, BR
Authors
D. M. (pessoa física)
PR, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
06/26/2018
RPI 2477
#205
PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo [email protected]
02/27/2018
RPI 2460
#41
Processo Administrativo de Nulidade de Ofício instaurado em face de infringência do art. 95, nos termos do art. 113 da LPI. Requerente: DICIG / INPI.Razões: Verificamos que o objeto do pedido não atende ao disposto no artigo 95 da LPI, por não contemplar a condição de novidade definida no artigo 97 da mesma lei. Isso ocorre porque suas características preponderantes não revelam distinção em relação a objetos anteriores e, portanto, não resultam em configuração visual original, conforme observado no documento acessado em 24.11.2015 no endereço eletrônico a seguir: <https://www.flickr.com/photos/webtreatsetc/4727355663>.
12/08/2015
RPI 2344
#39
Registro concedido por força do art. 106 da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279/96. Aplicável a instauração de ofício do processo administrativo de nulidade, conforme dispõe o Art.113, para averiguação da infringência do art. 95 do referido diploma legal.
05/20/2014
RPI 2263
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 15120000104 UF: RJ Data: 26/01/2012 Hora: 15:30)
12/11/2012
RPI 2188
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