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Dado oficial do INPI

302012000163

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302012000163 de Elite Media Worx LLC
Desenho industrial 302012000163 de Elite Media Worx LLC. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302012000163

Depósito

16/01/2012

Publicação

01/03/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito16/01/12
  2. Exame05/12/12
  3. Registro
  4. Extinto24/03/20

Registro concedido e depois extinto em 24/03/2020. A proteção terminou.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

Elite Media Worx LLC

US

Autores

M. J. (pessoa física)

US

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção declarada

#47.1

Prejudicada a petição, com vistas à apresentação do documento de prioridade unionista, em razão da publicação do arquivamento do pedido, na RPI 2408, de 01/03/2017. Em referência ao protocolo nº 020120017922, de 02/03/2012.

24/03/2020

RPI 2568

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

01/03/2017

RPI 2408

Exigência técnica

#34

1. Cancelar a atual apresentação de imagens;2. Apresentar novo conjunto de imagens dos padrões, com alta qualidade de definição, sem as linhas tracejadas, somente com linhas contínuas e uniformes;3. Numerar figuras de acordo com o novo padrão normativo. Ex.: fig. 1.1, fig. 1.2, primeiro objeto; fig. 2.1, fig. 2.2, etc, segundo objeto, e assim por diante;4. Corrigir título do pedido para "Padrão ornamental aplicado em interface gráfica".

24/05/2016

RPI 2368

49

Referente à Reivindicação de Prioridade nº 29/397,791 de 20/07/2011.O documento apresentado pelo requerente constitui a declaração a que se refere o §5º do Art. 16 da LPI: "§ 5º No caso de o pedido depositado no Brasil estar fielmente contido no documento da origem, será suficiente uma declaração do depositante a este respeito para substituir a tradução simples."A comprovação da Prioridade se dará pelo §2º do Art. 16 da LPI: "§ 2º A reivindicação de prioridade será comprovada por documento hábil da origem, contendo número, data, título, relatório descritivo e, se for o caso, reivindicações e desenhos, acompanhado de tradução simples da certidão de depósito ou documento equivalente, contendo dados identificadores do pedido, cujo teor será de inteira responsabilidade do depositante."A tradução simples não substitui a apresentação do documento hábil da origem da prioridade, mas a complementa.

10/05/2016

RPI 2366

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 20120003845 UF: RJ Data: 16/01/2012 Hora: 16:40)

05/12/2012

RPI 2187

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