Prorrogação da vigência
#46
Prorrogado de 12/01/2022 a 11/01/2027 (3º Período).
04/01/2022
RPI 2661
Dados do pedido
Número
302012000098Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 11/01/2027. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:11/01/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HONDA MOTOR CO., LTD
JP
Autores
R. P. (pessoa física)
TH
Y. S. (pessoa física)
JP
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#46
Prorrogado de 12/01/2022 a 11/01/2027 (3º Período).
04/01/2022
RPI 2661
Petição 870200014592 de 30/01/2020 atendida, por se tratar de pedido de correção do endereço do titular no certificado. Considerar os dados atuais: 1-1, Minami-Aoyama 2-Chome, Minato-Ku, Tokyo 107-8556, JAPÃO(JP).
16/06/2020
RPI 2580
#47.3
Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de prioridade unionista. Em referência ao protocolo nº 020120021082, de 12/03/2012.
24/12/2019
RPI 2555
#39
29/10/2019
RPI 2547
#34.2
22/10/2019
RPI 2546
#34
Exigência para adequação do pedido às condições da Resolução 232/2019 (Manual de Desenhos Industriais), conforme orientação expressa pelo Comunicado da Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas do INPI, publicado na Seção I da RPI 2523, de 14 de maio de 2019. [1] O relatório e a reivindicação deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, conforme art. 101 da Lei 9279/96. Para tal, reapresente o texto e a formatação do relatório descritivo e da reivindicação fielmente conforme modelo na seção Modelos do Manual de Desenhos Industriais. Os modelos encontram-se acessíveis em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki#Modelos. [2] Caso não haja interesse em reapresentar relatório descritivo e reivindicação corrigidos, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica dos mesmos. [3] Apresentar apenas uma figura do objeto por folha. Conforme item 3.8.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial reivindicado. [4] As figuras do documento da Prioridade Unionista apresentada não permitem aferir sua conformidade com o pedido nacional. Apresentar documento de Prioridade Unionista que inclua jogo de figuras em alta qualidade conforme item 5.1.1 do Manual de Desenhos Industriais.
13/08/2019
RPI 2536
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 20120002622 UF: RJ Data: 11/01/2012 Hora: 17:00)
14/02/2018
RPI 2458
#34
1. As figuras deverão ser reapresentadas com excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, revelando com precisão todos os contornos e superfícies do objeto e permitindo a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi.2. A mesma orientação supra aplica-se ao documento de prioridade, cujas imagens ilegíveis não permitem sua aferição junto ao pedido.3. Atualizar a numeração das figuras para o seguinte padrão: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc.
08/08/2017
RPI 2431
#34
1. cancelar atual representação de figuras;2. reapresentar novo conjunto de figuras excluindo a atual figura 11;3. apresentar novo relatório descritivo harmonizado com o novo conjunto de figuras.
09/04/2013
RPI 2205
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 20120002622 UF: RJ Data: 11/01/2012 Hora: 17:00)
05/12/2012
RPI 2187
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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