TrademarkIQ IconTrademarkIQ
Zurück zur Suche

Patente PipelinePP1100069

CLORIDRATO DE N, N-DIMETIL-1-[1-(4-CLOROFENIL)CICLOBUTIL] -3- METILBUTILAMINA MONO-IDRATADO SÓLIDO, E, COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS CONTENDO O MESMO

Abbott GmbH+3

Em AnáliseIPC A61K 31/135

Stand beim INPI

  1. Erloschen20.03.12

Patente concedida e depois extinta em 20/03/2012. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 20.03.2012. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

Patente de Invenção "CLORIDRATO DE N,N-DIMETIL-1-1-(4-CLOROFENIL) CICLOBUTIL- 3 METILBUTILAMINA MONOIDRATADO E COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS CONTENDO O MESMO". A invenção se refere ao cloridrato de N,N-dimetil-1-[1-(4-clorofenil) ciclobutil]- 3-metilbutilamina monoidratado, em que uma molécula de água está presente para cada molécula de cloridrato de N,N-dimetil-1-[1-(4-clorofenil) ciclobutil]-3-metilbutilamina, a composições farmacêuticas que o contêm e a seus processos de preparação.

IPC-Klassifikation

Prioritätsansprüche

GB

8531071 · 17.12.1985

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

20.03.2012

RPI 2150

23.19

Patente extinta em 10/12/2006

09.11.2010

RPI 2079

15.12

Renumerado o pedido de PI1100069-4 para PP1100069-4.

20.04.2010

RPI 2050

19.1

INPI-52400/000297/05@Origem: 39ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Processo:2005.51.01.500344-5@AÇÃO ORDINÁRIA@Autor: ABBOTT GMBH E CO KG@Réu: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI @Decisão: Fazendo publicar na RPI o prazo de proteção da patente pipeline PI1100069-4 para 10 de dezembro de 2006.

02.05.2006

RPI 1843

23.12

Quanto ao prazo de validade, conforme decisão judicial expedida pela 39ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

01.03.2005

RPI 1782

19.1

INPI-52400.000297/05@39ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro@Proc. Nº 2005.51.01.500344-5@Ação Ordinária@Autor: Abbott GMBH e CO KG@Réu: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI@Decisão: Presentes os pressupostos do art. 273 do CPC, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, fixando em 10/12/2006 como data de expiração da patente brasileira PI 1100069-4.

30.12.2003

RPI 1721

Alteração de nome deferida

25.4

Alterado de: Abbott GmbH

09.12.2003

RPI 1718

Transferência deferida

25.1

Transferido de: Knoll GmbH

18.11.2003

RPI 1715

Alteração de nome deferida

25.4

Alterado de: Knoll Aktiengesellschaft

13.07.1999

RPI 1488

23.9

02.03.1999

RPI 1469

23.13

29.09.1998

RPI 1449

23.2

19.08.1997

RPI 1394

23.3

04.03.1997

RPI 1370

23.2

17.12.1996

RPI 1359

Pedido dividido

23.1