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ErfindungspatentPI9912405

MASSA QUIMICAMENTE LEVEDADA, PROCESSO PARA O PREPARO DA MESMA, PRODUTO DE PADARIA QUIMICAMENTE LEVEDADO E MISTURA SECA COM PARTES MÚLTIPLAS

Astaris LLC+3

ExtintaIPC A21D 10/00PCT

Stand beim INPI

  1. Erloschen06.09.22

Patente concedida em 14/06/2016 e depois extinta em 06/09/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 06.09.2022. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

Patente de Invenção: "PROCESSO E FORMULAÇÃO PARA UM PRODUTO DE PADARIA OU MASSA QUIMICAMENTE LEVEDADA" . É (são) divulgado(s) produto(s) de padaria quimicamente levedado(s) o(s) qual(is) possui(em) características similares a produto(s) de padaria que tenha(m) sido levedado(s) com levedo. Um processo é proporcionado para fazer tal produto de padaria sem a utilização de levedo como a fonte de dióxido de carbono para levedura. É divulgada uma massa quimicamente levedada a qual pode ser cozida como uma massa fresca ou refrigerada ou congelada e, após o que, cozida a fim de preparar um produto de padaria. Misturas secas com partes múltiplas ou composições para o preparo de tais produtos de padaria quimicamente levedados são divulgadas.

Prioritätsansprüche

US

60/094,050 · 24.07.1998

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

06.09.2022

RPI 2696

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2680 de 17-05-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17.05.2022

RPI 2680

Extinção para fins de restauração (art. 87)

21.6

Referente à 23ª anuidade.

09.04.2019

RPI 2518

Transferência deferida

25.1

14.06.2016

RPI 2371

Concessão da patente

16.1

05.04.2016

RPI 2361

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

22.12.2015

RPI 2346

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]

29.09.2015

RPI 2334

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]

14.09.2010

RPI 2071

Petição de recurso

12.2

04.08.2009

RPI 2013

Indeferimento

9.2

De acordo com o Art. 37, indefiro o presente pedido, uma vez que não atende ao requisito de atividade inventiva (Art. 8º combinado com Art. 13 da LPI).

25.02.2009

RPI 1990

Conhecimento de parecer técnico

7.1

06.03.2007

RPI 1887

Transferência deferida

25.1

Transferido de: Astaris LLC

23.04.2002

RPI 1633

Transferência deferida

25.1

Transferido de: Solutia Inc.

02.04.2002

RPI 1630

Alteração de sede deferida

25.7

Alterada a sede conforme solicitado na petição n.º 060741/RJ de 13/12/2001

24.04.2001

RPI 1581

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

1.3