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ErfindungspatentPI9900687

PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE RECIPIENTES PARA LIQUIDOS E PRODUTO RESULTANTE

C. M. (pessoa física)+1

IndeferidaIPC B29C 33/42

Stand beim INPI

  1. Zurückgewiesen23.03.10

Pedido indeferido em 23/03/2010 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 23.03.2010. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

"PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE RECIPIENTE PARA LÍQUIDOS E PRODUTO RESULTANTE", o qual consiste no aproveitamento dos processos de centrifugação com utilização de resinas plásticas e fibra de vidro, tendo por finalidade a obtenção de recipientes com paredes não paralelas, ou seja, troncônicos, a partir do uso desses materiais e mediante a prévia confecção de uma peça (4) formadora da parede de fundo do recipiente, a qual é aplicada no fundo do molde (1), sendo em seguida, e com o molde em rotação adequada, aspergido em seu interior uma composição de resina plástica e fibra de vidro em estado líquido, até que a parede interna esteja totalmente recoberta pela mistura na sua borda, estabelecendo a solda natural entre as partes pelo polimerização do material aspergido, dando-se continuidade a rotação do molde até que se dê a cura do composto de resina plástica e fibra de vidro, após o que é extraída do molde a peça produzida.

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

23.03.2010

RPI 2046

Indeferimento mantido em recurso

9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

15.12.2009

RPI 2032

Indeferimento

9.2

Indefiro o presente pedido de patente como Invenção - de acordo com o art. 8º da LPI.

07.04.2009

RPI 1996

Conhecimento de parecer técnico

7.1

02.12.2008

RPI 1978

8.7

25.03.2008

RPI 1942

8.5

Para que seja aceita a petição 018070067410 de 10/10/2007 caberá ao requerente complementá-la com R$ 50,00 (cinqüenta reais).

11.03.2008

RPI 1940

8.8

Referente ao despacho publicado na RPI 1939 de 04/03/2008 por ter sido indevido.

04.03.2008

RPI 1939

8.7

02.10.2007

RPI 1917

8.5

Complementar a 4ª anuidade de acordo com a tabela vigente referente à guia 300229620638.

17.04.2001

RPI 1580

Alteração de nome deferida

25.4

Alterado de: Companhia Vidraria Santa Marina

08.08.2000

RPI 1544

Publicação antecipada

3.2