22.11.2005
RPI 1820
Indeferimento
9.2
"Indeferido com base no Art. 8º em vista do art. 13 da LPI."
ErfindungspatentPI9801569
Iat Ltda
Pedido indeferido pelo INPI em 22/11/2005. A invenção não chegou a ser patenteada.
Mit einem Fachmann sprechenLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 22.11.2005. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.
Zusammenfassung
"CONJUNTO DE ALOJAMENTO COM PLACA DE APOIO E OMBREIRA, PARA USO EM SISTEMA DE FIXAÇÃO DE TRILHOS PROVISÓRIOS E RESPECTIVO PROCESSO DE FIXAÇÃO". A presente invenção provê um conjunto de alojamento, com placa de apoio e ombreira, para uso em sistema de fixação de trilhos ferroviários a dormentes, especialmente de concreto, compreendendo, em combinação, uma palca de apoio, de ferro fundido ou aço, geralmente retangular, de cantos levemente arredondados (1), servindo de plataforma de trabalhoo para disposição dos dispositivos de fixação que compreendem duas ombreiras, formando, superiormente, dois respectivos alojamentos (2), que se projetam para cima da plataforma (1), cada uma das quais apresenta, inserida no dormente (9), uma parte inferior (3), alongada, tubular ou maciça, mais larga na parte de junção com a parte superior, de alojamento (4), onde tem largura máxima, geralmente, correspondente à do alojamento (4), em que ambos os alojamentos (4) estão dispostos simetricamente em ralação ao eixo mediano da seção de trilho (7), estabelecendo entre si um vào correspondente à largura da base do referido trilho, servindo para recepção e fixação de respectivos grampos elásticos, de aço, (6) em forma de duplo "C", dos quais a parte extrema de maior raio de curvatura é posicionada no alojamentos (4), enquanto a outra extremidade de cada grampo (6) se aplica sobre a respectiva aba adjacente da base do trilho (7), com pressão de fixação. A invenção também provê o respectivo processo de fixação que, ao contrário das usuais quatro operações do estado da técnica, só exige duas operações, após ancoragem da parte inferior (3) das ombreiras e, eventualmente, parte da plataforma (1), a saber, o posicionamento, à mão do grampo elástico (6) no alojamento (4), respectivamente, na seção de trilho (7) e finalização da fixação do mesmo na posição definitiva por ação da alavanca.
IPC-Klassifikation
Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).
22.11.2005
RPI 1820
9.2
"Indeferido com base no Art. 8º em vista do art. 13 da LPI."
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RPI 1798
7.1
16.05.2000
RPI 1532
3.1