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ErfindungspatentPI9708962

APARELHO PARA MEDIR O VALOR DE UM GÁS.

Advantica Intellectual Property Limited+2

Arquivada/ExtintaIPC G01F 1/66PCT

Stand beim INPI

  1. Abgelaufen15.12.20

Carta-patente expirada em 15/12/2020: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 15.12.2020. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

APARELHO PARA MEDIR O VALOR DE UM GÁS Um medidor (2) de energia compreende uma entrada (48) de gás combustível e uma saída (50) de gás combustível e um tubo (12) central ao longo do qual o gás flui ao deslocar-se a parir da entrada para a saída. Transdutores (52 e 54) de ultra-som e um controle (56) compreendendo dispositivo de computador formam um sistema pelo que a velocidade dos sinais de ultra-som deslocando-se através do gás entre os transdutores pode ser medida e utilizada no controle para calcular a quantidade volumétrica de gás que passou através do medidor. Os sinais de ultra-som passam através das aberturas (33 e 38) nas paredes (24, 26) das câmaras (32, 34) contendo os transdutores. Um outro transdutor (66) de ultra-som na câmara (32) e conectado ao controle (56) atua como um emissor e receptor de sinais de ultra-som refletidos pelos refletores (68 e 70). Esses sinais deslocam-se através do gás combustível na câmara (32) e sua atenuação é observada e medida pelo controle quando eles são recebidos pelo transdutor (66). A atenuação medida é usada pelo controle (56) para derivar o valor calorífero e/ou índice Wobbe do gás, e o controle utiliza a quantidade volumétrica de gás e o valor calorífero e/ou índice Wobbe para derivar a quantidade de energia provida pelo fornecimento do gás.

Prioritätsansprüche

GB

9608265.6 · 22.04.1996

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

15.12.2020

RPI 2606

Carta-patente expirada

21.1

PATENTE EXTINTA EM 27.07.2020

30.08.2011

RPI 2121

Alteração de nome deferida

25.4

Nome Alterado de: Lattice Intellectual Property Limited

30.08.2011

RPI 2121

Alteração de sede deferida

25.7

Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 020100014428/RJ de 19/02/2010.

27.07.2010

RPI 2064

Concessão da patente

16.1

11.08.2009

RPI 2014

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta-Patente.

21.10.2008

RPI 1972

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.

06.02.2008

RPI 1935

Petição de recurso

12.2

23.10.2007

RPI 1920

Indeferimento

9.2

Indeferido com base no Artigo 8º combinado com Artigo 13º da LPI

13.03.2007

RPI 1888

Conhecimento de parecer técnico

7.1

02.03.2004

RPI 1730

Transferência deferida

25.1

Transferido de: BG PLC

09.05.2000

RPI 1531

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

1.3