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ErfindungspatentPI9705797

PRODUTO CERÂMICO A BASE DE TURMALINA.

Imag Indústria e Comércio de Componentes Eletrônicos Ltda.+1

Em AnáliseIPC A61K 33/06

Stand beim INPI

  1. Zurückgewiesen04.07.06

Pedido indeferido em 04/07/2006 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 04.07.2006. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

"PRODUTO CERÂMICO A BASE DE TURMALINA", composto de 100% de turmalina, a qual é fornecida normalmente na forma de pó, com 1,6% de aglomerante e elemento ligante (água), os quais após submetidos a uma série de procedimentos que terminam com uma etapa de sinterização, resultam em turmalina na forma de pastilhas, mantas, chapas, anéis, formas geométricas regulares ou irregulares, dentre outras, passíveis de serem utilizadas em aplicativos diversos, como por exemplo armações de óculos, recipientes para bebidas, roupas intimas e outros.

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

04.07.2006

RPI 1852

111

Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.

10.01.2006

RPI 1827

120

Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.

22.03.2005

RPI 1785

Petição de recurso

12.2

07.12.2004

RPI 1770

Indeferimento

9.2

Indeferimento do pedido por não atender às condições de privilegiabilidade estabelecidas nos artigos 8, 11, 13 e 25 da LPI.

25.05.2004

RPI 1742

Conhecimento de parecer técnico

7.1

14.12.1999

RPI 1510

Publicação do pedido de patente

3.1

24.08.1999

RPI 1494

Transferência deferida

25.1

Transferido de: Nikken do Brasil Indústria e Comércio Ltda.