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ErfindungspatentPI9705796

PRODUTO PLÁSTICO A BASE DE TURMALINA

IMAG Indústria e Comércio de Componentes Eletrônicos Ltda.+1

ExtintaIPC C08K 3/38

Stand beim INPI

  1. Erloschen06.04.21

Patente concedida em 11/04/2006 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 06.04.2021. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

"PRODUTO PLÁSTICO A BASE DE TURMALINA", especialmente de um produto que tem em sua composição, dentre outros produtos, a turmalina e o plástico em composições definidas, de modo a permitir a sua aplicação em diferentes setores de atividades, como por exemplo na ativação de água potável, purificação da água do banho, vestimentas, roupas de cama, dentre outros aplicativos.

IPC-Klassifikation

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

06.04.2021

RPI 2622

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

15.12.2020

RPI 2606

Extinção para fins de restauração (art. 87)

21.6

Referente às 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

01.12.2020

RPI 2604

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

15.04.2014

RPI 2258

24.8

11.04.2006

RPI 1840

Concessão da patente

16.1

10.01.2006

RPI 1827

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente.

15.03.2005

RPI 1784

Petição de recurso

12.2

07.12.2004

RPI 1770

Indeferimento

9.2

Indeferimento do pedido por não atender às condições de privilegiabilidade estabelecidas nos artigos 25, 8 e 13 da LPI.

25.05.2004

RPI 1742

Conhecimento de parecer técnico

7.1

24.08.1999

RPI 1494

Transferência deferida

25.1

Transferido de: Nikken do Brasil Indústria e Comércio Ltda.

29.06.1999

RPI 1486

Publicação do pedido de patente

3.1