01.06.2004
RPI 1743
Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
11.1.1
ErfindungspatentPI9705338
Itelpa Indústria e Comércio Ltda+1
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 30/10/1997, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Mit einem Fachmann sprechenLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 01.06.2004. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.
Zusammenfassung
"SISTEMA DE CONTROLE DE LUZ AUTOMÁTICO" Para projetores em salas de treinamento, reuniões, palestras, aulas, etc., tendo instalado junto ao defletor (7) e dentro de um raio de convergência dos raios luminosos do projetor de luz (6), um sensor de luz (1) que está ligado a um relé componente do circuito eletrônico de comando (2), que por sua vez está ligado em conjunto com o interruptor comum (4) das lâmpadas (5) do recinto, estando dito relé ligado de maneira a permitir o funcionamento manual do interruptor comum (4) na função de acender/apagar as lâmpadas do recinto.
IPC-Klassifikation
Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).
01.06.2004
RPI 1743
11.1.1
14.10.2003
RPI 1710
11.1
26.09.2000
RPI 1551
25.4
Alterado de: Itelpa Indústria e Comércio Ltda
05.09.2000
RPI 1548
3.1
Vom selben Inhaber