27.03.2018
RPI 2464
Republicação - classificação IPC
15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 35/78.
ErfindungspatentPI9704163
Laboratórios Saúde Ltda+1
Pedido indeferido pelo INPI em 18/03/2008. A invenção não chegou a ser patenteada.
Mit einem Fachmann sprechenLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 27.03.2018. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.
Zusammenfassung
Patente de "FÓRMULA DE MEDICAMENTO CARMINATIVO E ESTIMULADOR DAS FUNÇÕES DIGESTIVAS" . Refere-se o objeto da presente patente a um medicamento fitoterápico, obtido pela associação da Quássia com a Jurubeba e Simaruba, com indicação carminativa e estimulante das funções digestivas. Conhecidas as propriedades individuais de cada planta, obteve-se uma associação com as proporções ideais para obter a máxima potencialização de seus efeitos. A forma escolhida foi a utilização em gotas, visando facilitar o uso pelo consumidor. Os elementos ativos, são dosados na proporção de, para cada 1,0 ml, conter: Tintura de Jurubeba (Solanum paniculatun, L.) (raiz).........0,1 ml, Tintura de Simaruba (Simaruba amara, A.) (casca)..........0,1 ml, Tintura de Quássia (Quassia amara, L.) (lenho)..........q.s.p. 1,0 ml.
IPC-Klassifikation
Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).
27.03.2018
RPI 2464
15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 35/78.
18.03.2008
RPI 1941
9.2
De acordo com o art 36 da LPI (Lei 9.279/96) §2º, o pedido volta a exame sendo considerado não patenteável pelas razões expostas no parecer técnico anterior.
17.04.2007
RPI 1893
7.1
25.10.2005
RPI 1816
Referente ao despacho publicado na RPI 1812 de 27/09/2005 por ter sido indevido.
27.09.2005
RPI 1812
8.6
Referente a 5ª,6ª e 7ª anuidades.
23.11.2004
RPI 1768
25.4
Alterado de: Sibrás Labortórios Ltda
23.11.2004
RPI 1768
25.7
Sede alterada conforme solicitado na petição nº 002778-RS de 12.08.2004
30.03.1999
RPI 1473
3.2
18.11.1997
RPI 1407
2.1