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ErfindungspatentPI9610479

PROCESSO DE PRODUÇÃO DE UM SEPARADOR UTILIZÁVEL EM UMA BATERIA ÁCIDA DE CHUMBO REGULADA POR VÁLVULA, SEPARADOR UTILIZÁVEL EM UMA BATERIA ÁCIDA DE CHUMBO REGULADA POR VÁLVULA E BATERIA ÁCIDA DE CHUMBO REGULADA POR VÁLVULA

Hollingsworth & Vose Company

ExtintaIPC H01M 2/16PCT

Stand beim INPI

  1. Erloschen06.04.21

Patente concedida em 10/06/2003 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 06.04.2021. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

Patente de Invenção: "SEPARADORES DE FIBRA DE VIDRO COM CARGA PARA BATERIAIS E PROCESSO PARA A OBTENÇÃO DE TAIS SEPARADORES" . É divulgada uma folha multicamada útil como um separador (10) em uma bateria ácida de chumbo. A folha compreende pelo menos uma primeira camada (12) e uma segunda camada (14) e foi produzida pelo processo que consiste das etapas de: formar a primeira camada (12) depositando um primeiro suprimento substancialmente isento de aglutinante que consiste essencialmente de fibras de vidro sobre a grade (36) de uma máquina de fabricação de papel (30) e formar a segunda camada (14) depositando um segundo suprimento substancialmente isento de aglutinante que consiste essencialmente de fibras de vidro e sílica em pó ou um outro silicato em pó adequado sobre a primeira camada (12) sobre a grade (36) da máquina de fabricação de papel (30). A sílica ou o silicato em pó tem um tamanho de partícula e está presente na segunda camada (14) em uma quantidade tal, que, se o dito segundo suprimento, substancialmente isento de aglutinante fosse depositado diretamente sobre a grade (36) da máquina de fabricação de papel (30), uma porção significativa da sílica ou do silicato em pó passaria através da grade (36).

IPC-Klassifikation

Prioritätsansprüche

US

004008 · 20.09.1995

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

06.04.2021

RPI 2622

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

15.12.2020

RPI 2606

Extinção para fins de restauração (art. 87)

21.6

Referente às 12ª, 13ª e 14ª anuidades.

01.12.2020

RPI 2604

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

08.04.2014

RPI 2257

24.8

31.05.2011

RPI 2108

24.3

referente as 12ª,13ª e 14ª anuidades

10.06.2003

RPI 1692

Concessão da patente

16.1

20.08.2002

RPI 1650

Deferimento

9.1

05.02.2002

RPI 1622

Exigência - art. 36 da LPI

6.1

16.03.1999

RPI 1471

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

1.3