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ErfindungspatentPI9606250

MEIO DE SUSTENTAÇÃO PARA ELEMENTOS DE SINALIZAÇÃO

Plásticos Novel do Nordeste S/A.

Em AnáliseIPC E01F 9/673

Stand beim INPI

  1. In Kraft20.12.16

Patente concedida em 06/12/2005 e em vigor até 20/12/2016. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Schutz gültig bis:20.12.2016

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 18.05.2021. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

Patente de Invenção: "MEIO DE SUSTENTAÇÃO PARA ELEMENTOS DE SINALIZAÇÃO" . Patente de Invenção de um meio de sustentação para elementos de sinalização, constituído de um objeto que deverá ser acoplado a um suporte através do eixo cilíndrico (1), sendo seu corpo formado essencialmente por lâminas perpendiculares separadas por distâncias (4, 5 e 6) convenientemente estudadas, para segurar elementos de sinalização.

IPC-Klassifikation

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

18.05.2021

RPI 2628

201

Requerente da Nulidade: Vedal Comercial Limeira S/A Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]

19.09.2017

RPI 2437

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2422 de 06-06-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06.06.2017

RPI 2422

Extinção para fins de restauração (art. 87)

21.6

Referente às 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

16.08.2016

RPI 2380

Republicação - classificação IPC

15.11

A classificação anterior era: E01F 9/011

03.04.2007

RPI 1891

215

Retificação do Requerente da Nulidade Administrativa presente na publicação realizada na RPI nº 1887, de 06/03/2007 para Vedal Comercial Limeira LTDA - ME. Por ser esse despacho de retificação, o prazo comum para manifestação previsto no art. 53 da LPI corre da RPI nº 1887, de 06/03/2007.

06.03.2007

RPI 1887

205

Requerente da Nulidade Administrativa: Vedal Comercial Limeira S / A @ Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e da Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias.

25.07.2006

RPI 1855

Pedido de licença voluntária

17.1

Requerente da nulidade: Vedal Comércio Limeira Ltda- ME (petição nº 018060044107 (SP), de 04/05/2006).

06.12.2005

RPI 1822

Concessão da patente

16.1

16.11.2005

RPI 1819

8.7

02.08.2005

RPI 1804

8.1

Comprovar a 8ª anuidade.

02.08.2005

RPI 1804

8.5

Complementar a 4ª e 5ª anuidades de acordo com a tabela vigente cujas guias 300207307597,300220283353.

10.05.2005

RPI 1792

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida deferido o pedido. @ Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta-Patente.

13.07.2004

RPI 1749

121

Recorrente : O depositante. @ Despacho: Exigência em parecer técnico, fls. 88/90.

25.02.2004

RPI 1729

Petição de recurso

12.2

11.11.2003

RPI 1714

Indeferimento

9.2

"Indeferido de acordo com o Art. 8º da LPI".

03.12.2002

RPI 1665

Exigência - art. 36 da LPI

6.1

05.03.2002

RPI 1626

Exigência - art. 36 da LPI

6.1

08.09.1998

RPI 1446

Publicação do pedido de patente

3.1

20.05.1997

RPI 1381

Pedido de patente depositado

2.1