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ErfindungspatentPI9604571

CONJUNTO DE BOMBA HIDRÁULICA TENDO UM AQUECEDOR ELÉTRICO INTEGRALMENTE FORMADO PARA BANHEIRAS DE HIDROMASSAGEM

Jacuzzi do Brasil Indústria e Comércio Ltda.

ExtintaIPC H05B 1/02

Stand beim INPI

  1. Erloschen13.04.21

Patente concedida em 13/04/2004 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 13.04.2021. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

Patente de Invenção para "CONJUNTO DE BOMBA HIDRÁULICA TENDO UM AQUECEDOR ELÉTRICO INTEGRALMENTE FORMADO PARA BANHEIRAS DE HIDROMASSAGEM". A presente invenção se refere ao conjunto de bomba hidráulica tendo um aquecedor elétrico integralmente formado para banheiras de hidromassagem, compreendendo: uma bomba hidráulica; um motor elétrico para acionar a referida bomba hidráulica de modo a fazer circular a água na referida banheira; um primeiro interruptor para ligar o conjunto de motor e bomba; um aquecedor elétrico acoplado ao conjunto de motor e bomba, tendo uma resistência elétrica em uma câmara de aquecimento; e um segundo interruprtor para energizar a resistência, o referido segundo interruprtor sendo responsivo ao acionamento do referido primeiro interruptor para somente energizar a resistência elétrica quando o conjunto de motor e bomba está ligado. Um termostato de segurança é provido para permitir o desligamento da resistência elétrica quando não há água no interior do aquecedor e os interruptores são interruptores elétricos acionados à distância por dispositivos pneumáticos para evitar risco de choque elétrico por contato com as partes ativas do dispositivo.

IPC-Klassifikation

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

13.04.2021

RPI 2623

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

22.12.2020

RPI 2607

Extinção para fins de restauração (art. 87)

21.6

Referente às 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

01.12.2020

RPI 2604

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

15.04.2014

RPI 2258

24.8

13.04.2004

RPI 1736

Concessão da patente

16.1

23.12.2003

RPI 1720

Deferimento

9.1

01.10.2002

RPI 1656

Exigência - art. 36 da LPI

6.1

01.09.1998

RPI 1445

Publicação do pedido de patente

3.1

13.05.1997

RPI 1380

Pedido de patente depositado

2.1