06.07.2021
RPI 2635
Carta-patente expirada
21.1
Patente extinta em 10/10/2016
ErfindungspatentPI9604371
A. Z. (pessoa física)+4
Carta-patente expirada em 06/07/2021: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Mit einem Fachmann sprechenLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 06.07.2021. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.
Zusammenfassung
Patente de Invenção: "BIOMEMBRANA ADEQUADA PARA USO NA SUBSTITUIÇÃO, RECONSTRUÇÃO, INDUÇÃO DE ANGIOGÊNESE, NEOFORMAÇÃO OU REGENERAÇÃO DE TECIDOS OU ÓRGÃOS HUMANOS E ANIMAIS, MATERIAL SUBSTITUTO, USO DA BIOMEMBRANA E SUPORTE PARA O CRESCIMENTO DE MICROORGANISMOS E CÉLULAS" . A presente invenção refere-se a uma biomembrana adequada para utilização na substituição, reconstrução, indução de angiogênese, neoformação ou regeneração de órgãos ou tecidos humanos ou animais, a qual compreende o produto de polimerização de látex natural como seu constituinte principal. A invenção refere-se também a um material substituto para órgãos e tecidos humanos ou animais e a um suporte para o crescimento de microorganismos e células que contêm uma biomembrana como descrita acima.
IPC-Klassifikation
Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).
06.07.2021
RPI 2635
21.1
Patente extinta em 10/10/2016
22.06.2021
RPI 2633
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/10/1996, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão
08.06.2021
RPI 2631
INPI nº 52400.068489/2013-31 @NUP: 00409.397741/2021-42 (REF. 0017575-78.2013.4.03.6100) @INTERESSADOS: PELE NOVA BIOTECNOLOGIA S.A e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI @Decisão: Transitou em julgado em 29 de abril de 2021, na ação em epígrafe, ajuizada pelo INPI, onde se declarou a nulidade parcial da Patente PI9604371-7, pertencente a Pele Nova Biotecnologia S/A, a fim adequar sua vigência às normas do Parágrafo único, do art. 229, c. c. o art. 40, ambos da Lei n. 9.279/96.
15.01.2019
RPI 2506
25.7
29.10.2013
RPI 2234
INPI-52400.68489/2013 @Origem: Juízo da 001ª Vara Federal de São Paulo @Processo Nº 0017575-93.2013.4.03.6100@Ação de Nulidade de Patente @Autor: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI @Réu: Genentech, Inc., Centre International de Recherches Dermatologiques Galderma, Pele Nova Biotecnologia S/A e Unilever N.V.
04.10.2011
RPI 2126
16.1
15.02.2011
RPI 2093
9.1
27.10.2009
RPI 2025
6.1
27.03.2007
RPI 1890
7.1
27.02.2007
RPI 1886
25.4
Alterado de: Pele Nova Biotecnologia Ltda.
13.02.2007
RPI 1884
25.4
Alterado de: Pele Nova - Biotecnologia e Participação Ltda.
11.04.2006
RPI 1840
7.1
09.11.2004
RPI 1766
25.7
Sede alterada conforme solicitado na petição nº 064180-RJ de 14.11.2003
26.10.2004
RPI 1764
25.1
Transferido de: Fátima Mrue e Antônio César da Silva Zborowski
13.10.2004
RPI 1762
25.7
Sede alterada conforme solicitado na petição nº 064180-RJ de 14.11.2003
16.06.1998
RPI 1434
3.1
06.01.1998
RPI 1411
2.1