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Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]
27.12.2011
RPI 2138
Anmeldedaten
Nummer
PI9601173Typ
Anmeldung
Veröffentlichung
Pedido indeferido em 27/12/2011 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Mit einem Fachmann sprechenLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 27.12.2011. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.
Anmelder
Telecomunicações do Rio de Janeiro S/A - Telerj
RJ, BR
Telemar Norte Leste S.A.
RJ, BR
Erfinder
P. F. (pessoa física)
BR
IPC-Klassifikation
Zusammenfassung
Patente de Invenção de "EQUIPAMENTO TERMINAL DE LINHA ÓPTICO". Descreve-se um equipamento terminal de linha óptico, para conversão de sinais elétricos codificados em Código Tri-Binário de Alfa Densidade, em sinais ópticos, para acoplamento ao guia de onda óptico, implementado com circuitos integrados dedicados e circuitos passivos associados. O equipamento terminal de linha óptico utiliza técnica bifase e a sua taxa de transmissão óptica de saída poderá ser da ordem de 2M bit/s ou então de 8M bit/s. A disposição proposta pela invenção, permite operar-se em maiores extensões de transmissão, com eliminação dos regeneradores de sinal de linha utilizados convencionalmente, proporcionando-se assim um equipamento que é mais econômico, de maior confiabilidade e de operação mais eficiente.
Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]
27.12.2011
RPI 2138
#12.2
09.06.2009
RPI 2005
#9.2
Indeferido com base no Artigo art .8º combinado com o Artigo 13 da LPI
03.06.2008
RPI 1952
#7.1
11.09.2007
RPI 1914
#25.4
Alterado de: Telecomunicações do Rio de Janeiro S/A - TELERJ
07.11.2006
RPI 1870
#25.7
Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 020050099417RJ de 16/09/2005.
07.11.2006
RPI 1870
Desconhecido da Petição nº 020050099417/RJ de 16/09/2005, o primeiro pedido de alteração de nome, por falta de fundamentação legal.
24.10.2006
RPI 1868
#25.6
A fim de atender ao solicitado na Petição nº 020050099417/RJ de 16/09/2005, apresente a cópia autenticada da 1ª alteração nominal.
11.07.2006
RPI 1853
Referente a RPI 1523 de 14/03/2000
02.01.2001
RPI 1565
#11.1
14.03.2000
RPI 1523
#3.2
03.12.1996
RPI 1357
#2.1
21.05.1996
RPI 1329
Vom selben Inhaber
Patentüberwachung
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