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Offizielle Daten vom INPI

ESTRUTURA DE CARTEIRA

ExtintaErfindungspatentPCT · CA1995000317

Anmeldedaten

Nummer

PI9506056

Typ

Erfindungspatent

Anmeldung

26.05.1995

Veröffentlichung

05.08.1997

PCT

CA1995000317

Stand beim INPI

  1. Anmeldung26.05.95
  2. Veröffentlichung05.08.97
  3. Prüfung
  4. Erteilungsbeschluss28.08.01
  5. Erteilung05.02.02
  6. Erloschen23.03.21

Patente concedida em 05/02/2002 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 23.03.2021. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Anmelder und Erfinder

Anmelder

C. S. (pessoa física)

AU

Erfinder

C. S. (pessoa física)

AU

Technische Daten

Prioritätsansprüche

US

08/249.599 · 26.05.1994

US

08/325.911 · 19.10.1994

Zusammenfassung

Patente de Invenção "ESTRUTURA DE CARTEIRA". Trata-se de uma estrutura de carteira que tem uma travessa que se estende em sentido longitudinal (82, 82a) e um totpo de carteira (21a, 21b) sustentado sobre suportes (22a, 22b, 22c) que se estendem no sentido lateral da travessa (82, 82a) e que ficam dispostos sobre um piso. Os suportes (22a, 22b, 22c) ligam-se de maneira a poderem deslizar com a travessa (81, 82a) de modo a sustentarem o topo de carteira (22a, 22b, 22c) à travessa (82, 82a) de modo a serem ajustáveis, de modo a poderem realizar, ao longo da travessa (82, 82a). A sustentação (22a, 22b, 22c) é um invólucro oco (23) que tem um painel lateral (31), que é destacável de modo a permitir acesso ao interior do invólucro (23), e um lado inferior (29) que tem uma abertura (36) de modo que o suporte (22a, 22b, 22c) possa ser posicionado de modo a lojar a fiação (37) e semelhantes a partir de saídas de piso de modo a se esconder e confinar tal fiação (37).

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23.03.2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 16ª, 17ª e 20ª anuidades.

08.12.2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2239 de 03/12/2013 por ter sido indevida.

24.11.2020

RPI 2603

24.8

EXTINÇÃO DEFINITIVA - ART. 78 INCISO IV DA LPI

03.12.2013

RPI 2239

24.5

Referente ao despacho publicado na RPI 2232 de 15/10/2013

26.11.2013

RPI 2238

24.3

15.10.2013

RPI 2232

Concessão da patente

#16.1

05.02.2002

RPI 1622

Deferimento

#9.1

28.08.2001

RPI 1599

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14.11.2000

RPI 1558

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05.08.1997

RPI 1392

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