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Offizielle Daten vom INPI

CONJUNTO DE EMENDA ÓPTICA ENERGIZADA PARA CABOS PÁRA-RAIOS COM FIBRAS ÓPTICAS

ExtintaErfindungspatent

Anmeldedaten

Nummer

PI9302330

Typ

Erfindungspatent

Anmeldung

05.07.1993

Veröffentlichung

07.02.1995

Stand beim INPI

  1. Anmeldung05.07.93
  2. Veröffentlichung07.02.95
  3. Prüfung
  4. Erteilungsbeschluss21.09.99
  5. Erteilung30.05.00
  6. Erloschen30.03.21

Patente concedida em 30/05/2000 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 30.03.2021. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Anmelder und Erfinder

Anmelder

Pirelli Cabos S/A

SP, BR

Pirelli Energia Cabos e Sistemas do Brasil S.A.

SP, BR

Pirelli Telecomunicações Cabos e Sistemas do Brasil S.A.

SP, BR

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Erfinder

E. C. (pessoa física)

BR

S. A. (pessoa física)

BR

Technische Daten

IPC-Klassifikation

Zusammenfassung

Patente de Invenção "CONJUNTO DE EMENDA ÓPTICA ENERGIZADA PARA CABOS PARA-RAIOS COM FIBRAS ÓPTICAS". A invenção refere-se a um conjunto de emenda óptica para cabos pára-raios com fibras ópticas, utilizado em sistemas nos quais os cabos de guarda estão energizados. A principal característica do conjunto é que o mesmo trabalha energizado, ou seja, no mesmo potencial dos cabos pára-raios com fibra óptica. Para tal, o conjunto está isolado da torre (2) através de isoladores (9) e o suporte equalizador (8) da sobra do cabo pára-raios (1) com fibras ópticas, em conjunto com a sobra (7), é utilizado para equalizar o campo elétrico da estrutura.

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30.03.2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª e 17ª anuidades.

15.12.2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08.12.2020

RPI 2605

24.8

26.08.2014

RPI 2277

24.3

Referente 12a., 13a., 14a., 15a., 16a. e 17a. anuidade(s).

09.11.2010

RPI 2079

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Pirelli Energia Cabos e Sistemas do Brasil S.A.

29.03.2005

RPI 1786

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Pirelli Cabos S.A.

22.03.2005

RPI 1785

Concessão da patente

#16.1

30.05.2000

RPI 1534

Deferimento

#9.1

21.09.1999

RPI 1498

Publicação do pedido de patente

#3.1

07.02.1995

RPI 1262

Pedido de patente depositado

#2.1

27.09.1994

RPI 1243

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