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ErfindungspatentPI9200359

SERINGA AUTO DESTRUTIVA

IBRAS - CBO Indústrias Cirúrgicas e Ópticas S/A Comércio, Importação e Expotação

ArquivadaIPC A61M 5/50

Stand beim INPI

  1. Eingestellt

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 06.07.1999. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

Trata o presente pedido de patente de uma nova e eficiente seringa auto-destrutiva própria para aplicação de medicamento e que visa evitar qualquer possibilidade de re-utilização. Em suas linhas gerais apresenta-se a nova seringa com usual cursor (4) deslocável no interior do cilindro (1), cursor este dotado, em sua extremidade interna, de pistão (5). A novidade, propriamente dita, consiste na presença no interior do cilindro, a certa distância da extremidade complementar (3) do cilindro e receptora da agulha, de uma nervura (9) ou saliências (10) circundantes passíveis de permitir a passagem do pistão durante a aplicação do conteúdo da seringa, mas que, em tentativa de retorno do cilindro, determina a retenção do citado pistão, inutilizando a seringa para posterior re-uso.

IPC-Klassifikation

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

06.07.1999

RPI 1487

11.30

Prazo encerrado durante a vigência da Lei 5772/71

10.08.1993

RPI 1184

Publicação do pedido de patente

3.1

03.03.1992

RPI 1109

Pedido de patente depositado

2.1