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ErfindungspatentPI9103299

FORNO DE ALVENARIA PARA CARVOEJAMENTO DE MADEIRA DE FÁCIL OPERAÇÃO E ELEVADO RENDIMENTO

Ical Energética Ltda

Arquivada/ExtintaIPC C10B 35/00

Stand beim INPI

  1. Abgelaufen04.06.13

Carta-patente expirada em 04/06/2013: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 04.06.2013. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

Fornos de carvoejamento de grande porte, têm um ciclo de trabalho longo por ser lento e complicado o enfornamento da lenha e, lento também seu arrefecimento, apesar de usar uma grande quantidade de água para esse fim, resultando num produto de má qualidade com grande quantidades de moinha, cinzas, tiços, umidade e grande mão-de-obra. Fornos pequenos sem economia de escala produzem carvão de má qualidade, pela má distribuição do calor, descontrole de temperatura e muitos finos. Fornos metálicos são caracterizados de acordo com a literatura, pelos seus maus rendimentos e pequena durabilidade. Por pesquisas efetuadas nestes fornos em funcionamento e recursos colhidos em literatura especializada, foi feito um estudo de modelo físico de um forno, decorrente desses dados colhidos, que serviram de base para um processo "software", criando-se uma simulação computadorizada. Daí nasceu a idéia de um forno de carvoejamento de tamanho ideal ponderado, a que se refere esta invenção, com alta rentabilidade e funcionalidade, pelo notavelmente curto ciclo de trabalho, com um produto fabricado da melhor qualidade, proveniente de uma equilibrada distribuição do calor dentro do forno, originária de um perfeito controle de temperatura. Caracterizado também, pela sua baixa mão-de-obra de fácil e simples trabalho, além de um baixo investimento.

IPC-Klassifikation

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

04.06.2013

RPI 2213

Carta-patente expirada

21.1

Patente extinta em 01/08/2011

06.02.2001

RPI 1570

Concessão da patente

16.1

05.12.2000

RPI 1561

100

Recorrente: O depositante.@ Decisão: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@ Desta data corre o prazo de 60(sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da carta-patente.

11.01.2000

RPI 1514

Petição de recurso

12.2

31.08.1999

RPI 1495

Indeferimento

9.2

Indeferido com base nos Artigos 10, 32 e 37 da LPI.

24.11.1998

RPI 1455

Conhecimento de parecer técnico

7.1

15.06.1993

RPI 1176

Solicitação de exame técnico

4.1

09.03.1993

RPI 1162

Publicação do pedido de patente

3.1

28.04.1992

RPI 1117

Pedido de patente depositado

2.1