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ErfindungspatentPI1106938

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA DE LIBERAÇÃO CONTROLADA CONTENDO NALTREXONA E TOPIRAMATO

FBM Indústria Farmacêutica Ltda

Em AnáliseIPC A61K 31/357

Stand beim INPI

  1. Zurückgewiesen16.06.26

Pedido indeferido em 16/06/2026 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 16.06.2026. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA DE LIBERAÇÃO CONTROLADA CONTENDO NALTREXONA E TOPIRAMATO. A presente invenção refere-se a uma composição farmacêutica para o tratamento de doenças relacionadas com a dependência química contendo de 250 a 500 mg de naltrexona, preferencialmente 300 a 400 mg de naltrexona, e mais preferencialmente ainda 380 mg de naltrexona, e contendo dosagem equivalente à dose diária oral de 100 mg de topiramato, preferencialmente 25 a 125 mg da dose diária oral de topiramato, e mais preferencialmente ainda o equivalente a 100 mg da dose diária oral de topiramato, ou, de outra forma, 700 a 3500mg, preferencialmente de 1000 a 2000mg, mais preferencialmente de 1540mg de topiramato onde os ingredientes farmacêuticos ativos (API's) são formulados como DEPOT em uma base polimérica de PLGA (ácido poliláctico glicólico), cuja proporção deve ser de 75:25 (75% de ácido láctico e 25% de ácido glicólico).

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

16.06.2026

RPI 2893

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

23.03.2021

RPI 2620

Petição de recurso

12.2

Recurso: 870210021556 - 05/03/2021

05.01.2021

RPI 2609

Indeferimento

9.2

25.08.2020

RPI 2590

Conhecimento de parecer técnico

7.1

11.08.2020

RPI 2588

Não anuência — art. 229 da LPI

7.5

01.10.2019

RPI 2543

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

03.04.2018

RPI 2465

Notificação de acesso ao patrimônio genético

6.6.1

08.12.2015

RPI 2344

Publicação do pedido de patente

3.1

17.09.2013

RPI 2228

Pedido de patente depositado

2.1

10.09.2013

RPI 2227

15.30

PUBLICAÇÃO ANULADA POR TER SIDO INDEVIDA. REFERENTE À RPI 2225, DE 27/08/2013, CÓD. DE DESPACHO 15.21.

27.08.2013

RPI 2225

Anulação de numeração

15.21

NUMERAÇÃO ANULADA POR NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2185, DE 20/11/12

21.11.2012

RPI 2185

Exigência - art. 21 da LPI

2.5

04.09.2012

RPI 2174

Requerimento de pedido de patente

2.10

Número de Protocolo 20110106759 em 17/10/2011 03:01(RJ).

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