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ErfindungspatentPI1106266

EQUIPAMENTO HOSPITALAR PARA O TRATAMENTO DE NEONATOS QUE OPERA COMO BERÇO AQUECIDO OU INCUBADORA HOSPITALAR, A PARTIR DA NECESSIDADE DO PROFISSIONAL MÉDICO

D. R. (pessoa física)

ArquivadaIPC A61G 11/00
Erfindungspatent EQUIPAMENTO HOSPITALAR PARA O TRATAMENTO DE NEONATOS QUE OPERA COMO BERÇO AQUECIDO OU INCUBADORA HOSPITALAR, A PARTIR DA NECESSIDADE DO PROFISSIONAL MÉDICO — IPC A61G 11/00
Vom INPI im Amtsblatt für gewerbliches Eigentum veröffentlichte Abbildung.

Stand beim INPI

  1. Eingestellt

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 14.12.2021. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

EQUIPAMENTO HOSPITALAR PARA O TRATAMENTO DE NEONATOS QUE OPERA COMO BERÇO AQUECIDO OU INCUBADORA HOSPITALAR, A PARTIR DA NECESSIDADE DO PROFISSIONAL MÉDICO.Descreve-se um equipamento hospitalar para o tratamento de neonatos que opera como berço aquecido ou incubadora hospitalar, a partir da necessidade do profissional médico, compreendendo uma estrutura (2) à qual é associada pelo menos um leito (3) em forma de cuba para posicionamento de pelo menos um paciente e uma tampa (3') associada ao leito, onde a estrutura (2) compreende uma primeira porção (21) posicionada substancialmente rente ao solo, uma segunda porção (22) associada à primeira porção (21) e uma terceira porção (23) que sustenta o leito (3), onde o equipamento compreende:(i) um sistema de posicionamento (10)dotado de uma torre vertical (T) única definindo uma cavidade interior concêntrica no interior da qual são providas duas hastes (11, 11'), paralelas e adjacentes entre si, sendo uma primeira haste (11) associada à tampa (3') e uma segunda haste (11') associada a um aquecedor (12) dotado de resistências elétricas ou afins;(ii) um meio para movimentação (13) que realiza a movimentação vertical ascendente e descendente da primeira haste (11) associada à tampa (3') e realiza a movimentação vertical ascendente e descendente, direta ou indireta, da segunda haste (11') associada ao aquecedor (12); e(iii) um meio de rotação que rotaciona o aquecedor (12) em torno de seu eixo horizontal, de tal forma que a movimentação rotacional do aquecedor (12) em torno de seu eixo horizontal ocorre no, ou próximo ao, final do curso de movimentação vertical ascendente ou descendentes da segunda haste (11)'; as resistências elétricas do aquecedor (12) restando posicionadas inclinadas em direção ao paciente quando a segunda haste (11') atinge a posição para o aquecimento do paciente e restando em uma posição não direcionada à cúpula (3') e acima dela quando a haste (11') a ele associada atinge sua posição mais baixa, a partir da atuação dos aludidos meios para movimentação e de rotação.

IPC-Klassifikation

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

14.12.2021

RPI 2658

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

11.2

31.08.2021

RPI 2643

Exigência preliminar (variante)

6.22

24.08.2021

RPI 2642

Republicação - classificação IPC

15.11

A Classificação Anterior era: A61N 5/01

13.04.2021

RPI 2623

Retificação de publicação

3.8

Referente à RPI 2222 de 06/08/2013.quanto ao item (54).

26.12.2018

RPI 2503

Notificação de acesso ao patrimônio genético

6.6.1

06.08.2013

RPI 2222

Publicação do pedido de patente

3.1

16.10.2012

RPI 2180

Pedido de patente depositado

2.1

03.07.2012

RPI 2165

Requerimento de pedido de patente

2.10

Número de Protocolo 20110084847 em 12/08/2011 04:45(RJ).