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ErfindungspatentPI1104074

PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE COMPOSTOS DERIVADOS DE (FENIL-SUBSTITUÍDO 1,3 - DITIOLAN - 2 - ILIDENO) - 1 - IMIDAZOLIL ACETONITRILA OPTICAMENTE ATIVOS, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE COMPOSTO E COMPOSTO

LIBBS FARMACÊUTICA LTDA

IndeferidaIPC A61P 31/10

Stand beim INPI

  1. Zurückgewiesen31.12.19

Pedido indeferido em 31/12/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 31.12.2019. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE COMPOSTOS DERIVADOS DE (FENIL-SUBSTITUÍDO 1,3- DITIOLAN- 2- ILIDENO)- 1- IMIDAZOLIL ACETONITRILA OPTICAMENTE ATIVOS, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE COMPOSTO E COMPOSTO. A presente invenção se refere a um processo de preparação dos compostos (fenil-substituído 1 ,3-ditiolan-2-ilideno)-1 -imidazolil acetonitrila, particularmente o luliconazol e o (R)-(+)-lanoconazol. Adicionalmente, a presente invenção se refere a um processo de preparação de compostos da fórmula (II), que são intermediários avançados empregados na sintese de compostos (fenil-substituido 1 ,3-ditiolan-2-ilideno)-1-imidazolil acetonitrila, opticamente ativos, que são úteis como agentes antifúngicos. Ainda, a presente invenção se refere aos próprios compostos intermediários de fórmula (II).

IPC-Klassifikation

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

31.12.2019

RPI 2556

Indeferimento mantido em recurso

9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

15.10.2019

RPI 2545

Indeferimento

9.2

11.06.2019

RPI 2527

Conhecimento de parecer técnico

7.1

02.01.2019

RPI 2504

Não anuência — art. 229 da LPI

7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

03.04.2018

RPI 2465

Notificação de acesso ao patrimônio genético

6.6.1

16.01.2018

RPI 2454

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

05.01.2016

RPI 2348

Publicação do pedido de patente

3.1

05.11.2013

RPI 2235

Pedido de patente depositado

2.1

17.01.2012

RPI 2141

Requerimento de pedido de patente

2.10

Número de Protocolo 18110030072 em 05/08/2011 04:14(SP).