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ErfindungspatentPI1103501

DETECTOR DE NÍVEL

VLADOS INDÚSTRIA DE VÁLVULAS LTDA

ExtintaIPC G01F 23/00

Stand beim INPI

  1. Erloschen31.08.21

Patente concedida em 26/11/2019 e depois extinta em 31/08/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 31.08.2021. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

DETECTOR DE NÍVEL, compreendendo um led emissor de infravermelho (100) e um fotodiodo receptor de infravermelho (101), alinhados axialmente um de frente para o outro e com uma distância suficiente para que entre os mesmos forme um espaço livre (102) de passagem do nível de líquido a ser detectado e suficiente para interromper a comunicação entre ditos emissor e receptor infravermelhos (100 e 101) que, ainda, são montados em uma placa de circuito eletrônico (103) que, juntamente com o seu chicote de cinco fios (105) é encapsulada por uma peça tubular superior (106) e uma base cilíndrica de material isolante (107), igualmente cilíndrica e praticamente com o mesmo diâmetro de peça tubular (106), com a qual é acoplada axialmente, sendo que, ainda, o emissor e receptor infravermelho (100) e (101), juntamente com a placa de circuito impresso, integram um circuito eletrônico (110) de processamento de duas situações distintas de funcionamento do emissor e receptor infravermelho (100 e 101), geradores de um sinal elétrico para cada situação, em que a primeira é a transmissão de luz infravermelha entre ambos, enquanto a segunda é a interrupção de luz infravermelha quando o nível de líquido está entre ambos ou naquele espaço (102), sendo estes sinais aplicados remotamente via cabo (105) para definir outros parâmetros durante o abastecimento de um reservatório qualquer, seja ele estacionário ou móvel.

IPC-Klassifikation

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

31.08.2021

RPI 2643

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2627 de 11-05-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11.05.2021

RPI 2627

Extinção para fins de restauração (art. 87)

21.6

Referente à 10ª anuidade.

26.11.2019

RPI 2551

Concessão da patente

16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 07/07/2011, observadas as condições legais

10.09.2019

RPI 2540

Deferimento

9.1

26.12.2018

RPI 2503

Notificação de acesso ao patrimônio genético

6.6.1

30.07.2013

RPI 2221

Publicação do pedido de patente

3.1

09.10.2012

RPI 2179

Pedido de patente depositado

2.1

10.01.2012

RPI 2140

Requerimento de pedido de patente

2.10

Número de Protocolo 18110025654 em 07/07/2011 01:45(SP).