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ErfindungspatentPI1103018

SPRAY NÃO LETAL, BIODEGRADÁVEL E NÃO INFLAMÁVEL PROVIDO DE AGENTES IRRITANTES DO SENTIDO DE VISÃO, USADO PARA IMOBILIZAR INDIVÍDUOS EM SITUAÇÕES AGRESSIVAS DE EXTREMA PERICULOSIDADE

POLY DEFENSOR INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA+1

Em AnáliseIPC C06D 7/00

Stand beim INPI

  1. Zurückgewiesen26.03.24

Pedido indeferido em 26/03/2024 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 26.03.2024. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

SPRAY NÃO LETAL BIODEGRADÁVEL E NÃO INFLAMÁVEL PROVIDO DE AGENTES IRRITANTES DO SENTIDO DE VISÃO, USADO PARA IMOBILIZAR INDIVÍDUOS EM SITUAÇÕES AGRESSIVAS DE EXTREMA PERICULOSIDADE, Representado por uma solução inventiva na indústria e comércio de produtos voltados a defesa pessoal e coletiva, notadamente produtos de ação não letal, cujo resultado prático converge em uma ação incapacitante dos indivíduos, encontrando particular uso por hforças militares, policiais e de segurança publica ou privada, onde o spray imobilizador é desenvolvido para atender uma determinada condição de contenção de indivíduos [3] em situação de ataque considerada de eminente periculosidade ou mesmo de altíssima periculosidade, onde este spray imobilizador [2] é caracterizado por ser biodegradável e não inflamável aplicado preferencialmente no rosto [P1] do indivíduo [3], apresentado formulação básica composta de elemento Lemongrass; extrato raiz de gengibre; água; outros óleos essenciais e propelente - CO2.

IPC-Klassifikation

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

26.03.2024

RPI 2777

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

18.01.2022

RPI 2663

Alteração de nome deferida

25.4

09.11.2021

RPI 2653

Alteração de nome em exigência

25.6

A fim de atender a alteração de nome requerida através da petição nº 870210015462, de 16/02/2021, é necessário apresentar documento que evidencie a alteração de nome solicitada. Além disso, é preciso apresentar a guia de cumprimento de exigência.

10.08.2021

RPI 2640

8.7

27.04.2021

RPI 2625

Arquivamento por falta de pagamento

8.6

Referente à 10ª anuidade.

23.02.2021

RPI 2616

Petição de recurso

12.2

Recurso: 870210002477 - 08/01/2021

19.01.2021

RPI 2611

6.7

Para que a petição nº 870210002477 de 08/01/2021 possa ser acatada como Recurso contra o Indeferimento, o depositante deverá apresentar procuração no nome do procurador Eduardo Silva.[6.7]

10.11.2020

RPI 2601

Indeferimento

9.2

28.04.2020

RPI 2573

Conhecimento de parecer técnico

7.1

02.07.2019

RPI 2530

6.20

10.04.2018

RPI 2466

Notificação de acesso ao patrimônio genético

6.6.1

19.06.2012

RPI 2163

Publicação antecipada

3.2

14.02.2012

RPI 2145

Pedido de patente depositado

2.1

03.01.2012

RPI 2139

Requerimento de pedido de patente

2.10

Número de Protocolo 18110023859 em 24/06/2011 01:30(SP).