17.03.2020
RPI 2567
Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
11.2
ErfindungspatentPI1100627
E. D. (pessoa física)+2
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Mit einem Fachmann sprechenLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 17.03.2020. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.
Zusammenfassung
BLENDA DE POLI (L-CO-D, L ÁCIDO LÁCTICO) (PLDLA) E POLI (CAPROLACTONA-TRIOL) PARA APLICAÇÕES BIOMÉDICAS. Consiste de um produto de origem polimérica do tipo biocompatível e bioreabsorvível, na forma de uma blenda formada pelo copolímero Poli (L-co-D,L ácido lático) e pelo Poli (caprolactona-triol), sigla PLDLA/PCL-T na composição 90/10 preferencialmente voltado para utilizações onde seja necessário que o dispositivo se molde na região onde será implantado, exigindo assim adaptações no momento da cirurgia, o que só é possível se o dispositivo apresentar flexibilidade.
IPC-Klassifikation
Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).
17.03.2020
RPI 2567
11.2
13.08.2019
RPI 2536
6.22
10.04.2018
RPI 2466
6.6.1
18.10.2016
RPI 2389
25.1
26.04.2016
RPI 2364
25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 18130017102 de 23/05/2013, é necessário apresentar documento que comprove que os representantes da empresa cedente tem poderes para realizar tal ato.
30.07.2013
RPI 2221
25.4
02.05.2012
RPI 2156
3.2
08.11.2011
RPI 2131
2.1
Vom selben Inhaber