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ErfindungspatentPI1007153

USOS DE UMA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

LABORATÓRIO CATARINENSE LTDA.+1

Concessão AnuladaIPC A61K 31/353

Stand beim INPI

  1. In Kraft17.11.30

Patente concedida em 24/11/2020 e em vigor até 17/11/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Schutz gültig bis:17.11.2030

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 25.05.2021. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

CINCHONAÍNAS la E lb, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO CINCHONAÍNA, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE UMA MISTURA EPIMERICA DE CINCHONAÍNAS Ia E lb, USO E MÉTODO PARA REVERSÃO/COMBATE DA FIBRILAÇÃO VENTRICULAR. A presente invenção refere-se aos efeitos da mistura epimérica de cinchonainas la e lb sobre patologias que envolvem alterações no sistema cardiovascular, essencialmente no combate, prevenção e reversão da fibrilação ventricular em seres humanos e animais especialmente para combate da fibrilação ventricular espontânea ou induzida por estimulo elétrico, para reversão da fibrilação ventricular espontânea ou induzida por estimulo elétrico, para a prevenção de fibrilações ventriculares, para o tratamento da fibrilação ventricular de qualquer etiologia ou para o tratamento pós-fibrilação para manter o ritmo cardíaco normal. A presente invenção refere-se ainda a métodos para a síntese de uma mistura epimérica das substâncias químicas cinchonaína Ia e lb. A presente invenção também refere-se ao uso dessas substâncias químicas na reversão/combate da fibrilação ventricular e/ou na proteção contra a fibrilação ventricular. Uma composição farmacêutica será usada para administrar essas substâncias químicas em seres humanos e animais.

Prioritätsansprüche

BR

PI0904460-4 · 17.11.2009

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

25.05.2021

RPI 2629

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/11/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

24.11.2020

RPI 2603

Concessão da patente

16.1

10 (dez) anos contados a partir de 24/11/2020, observadas as condições legais

13.10.2020

RPI 2597

Deferimento

9.1

30.06.2020

RPI 2582

Conhecimento de parecer técnico

7.1

18.02.2020

RPI 2563

Exigência - art. 36 da LPI

6.1

29.10.2019

RPI 2547

7.2

Anulada a publicação código 7.5 na RPI nº 2545 de 15/10/2019 por ter sido indevida.

15.10.2019

RPI 2545

Não anuência — art. 229 da LPI

7.5

04.06.2019

RPI 2526

Não anuência — art. 229 da LPI

7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

28.05.2019

RPI 2525

Alteração de nome deferida

25.4

10.04.2018

RPI 2466

Notificação de acesso ao patrimônio genético

6.6.1

10.10.2017

RPI 2440

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10.02.2015

RPI 2301

Retificação de publicação

3.8

Referente à RPI 2290 de 25/11/2014, quanto ao item (54).

25.11.2014

RPI 2290

Publicação do pedido de patente

3.1

24.07.2012

RPI 2168

Pedido de patente depositado

2.1

28.02.2012

RPI 2147

Requerimento de pedido de patente

2.10

Número de Protocolo 20100107354 em 17/11/2010 04:21(RJ).