25.05.2021
RPI 2629
16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/11/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
ErfindungspatentPI1007153
LABORATÓRIO CATARINENSE LTDA.+1
Patente concedida em 24/11/2020 e em vigor até 17/11/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Schutz gültig bis:17.11.2030
Mit einem Fachmann sprechenLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 25.05.2021. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.
Zusammenfassung
CINCHONAÍNAS la E lb, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO CINCHONAÍNA, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE UMA MISTURA EPIMERICA DE CINCHONAÍNAS Ia E lb, USO E MÉTODO PARA REVERSÃO/COMBATE DA FIBRILAÇÃO VENTRICULAR. A presente invenção refere-se aos efeitos da mistura epimérica de cinchonainas la e lb sobre patologias que envolvem alterações no sistema cardiovascular, essencialmente no combate, prevenção e reversão da fibrilação ventricular em seres humanos e animais especialmente para combate da fibrilação ventricular espontânea ou induzida por estimulo elétrico, para reversão da fibrilação ventricular espontânea ou induzida por estimulo elétrico, para a prevenção de fibrilações ventriculares, para o tratamento da fibrilação ventricular de qualquer etiologia ou para o tratamento pós-fibrilação para manter o ritmo cardíaco normal. A presente invenção refere-se ainda a métodos para a síntese de uma mistura epimérica das substâncias químicas cinchonaína Ia e lb. A presente invenção também refere-se ao uso dessas substâncias químicas na reversão/combate da fibrilação ventricular e/ou na proteção contra a fibrilação ventricular. Uma composição farmacêutica será usada para administrar essas substâncias químicas em seres humanos e animais.
IPC-Klassifikation
Prioritätsansprüche
BR
PI0904460-4 · 17.11.2009
Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).
25.05.2021
RPI 2629
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/11/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
24.11.2020
RPI 2603
16.1
10 (dez) anos contados a partir de 24/11/2020, observadas as condições legais
13.10.2020
RPI 2597
9.1
30.06.2020
RPI 2582
7.1
18.02.2020
RPI 2563
6.1
29.10.2019
RPI 2547
Anulada a publicação código 7.5 na RPI nº 2545 de 15/10/2019 por ter sido indevida.
15.10.2019
RPI 2545
7.5
04.06.2019
RPI 2526
7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
28.05.2019
RPI 2525
25.4
10.04.2018
RPI 2466
6.6.1
10.10.2017
RPI 2440
7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10.02.2015
RPI 2301
3.8
Referente à RPI 2290 de 25/11/2014, quanto ao item (54).
25.11.2014
RPI 2290
3.1
24.07.2012
RPI 2168
2.1
28.02.2012
RPI 2147
2.10
Número de Protocolo 20100107354 em 17/11/2010 04:21(RJ).
Vom selben Inhaber