Restauração da patente
#24.4
09.12.2025
RPI 2866
Anmeldedaten
Nummer
PI1004276Typ
Anmeldung
Veröffentlichung
Patenturkunde verfügbar
Wir haben das vollständige offizielle Dokument dieses Verfahrens, veröffentlicht vom INPI.
Dokument aufrufenPatente concedida em 09/04/2024 e em vigor até 15/07/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Schutz gültig bis:15.07.2030
Mit einem Fachmann sprechenLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 09.12.2025. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.
Anmelder
FARMÁCIA E LABORATÓRIO HOMEOPÁTICO ALMEIDA PRADO LTDA.
SP, BR
Erfinder
J. C. (pessoa física)
BR
IPC-Klassifikation
Zusammenfassung
COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA A BASE DE ÓLEO DE COPAÍBA PADRONIZADO (Copaifera ssp) PARA TRATAMENTO DE AFECÇÕES GINECOLÓGICAS. A presente invenção trata-se de composições medicamentosas a base de óleo de copaíba (Copaifera sp) padronizado, para o tratamento de afecções ginecológicas (processos inflamatórios e infecciosos do trato genital baixo, vulvovaginites). O preparado farmacêutico é composto de óleo de copaíba na concentração de 1,0 a 15,0%. O óleo de copaíba utilizado para produção das composições medicamentosas é um óleo padronizado que contem de 0.1 a 0.6g de trans-cariofileno em cada 1,0 g de óleo. As composições medicamentosas de que trata esta invenção pode se apresentar nas formas líquida, sólida, ou semi-sólida dependendo dos excipientes utilizados no preparo da formulação base.
Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).
#24.4
09.12.2025
RPI 2866
#24.2
Conforme Portaria 52/2023, o depositante deverá complementar a retribuição da 16ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente a guia de recolhimento 29409162340857550, uma vez que a anuidade não foi recolhida conforme os valores atualizados da nova tabela de retribuição (Vide parecer).
16.09.2025
RPI 2854
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/07/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
09.04.2024
RPI 2779
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
19.03.2024
RPI 2776
#12.2
27.08.2019
RPI 2538
#9.2
04.06.2019
RPI 2526
#6.1
15.01.2019
RPI 2506
#7.1
07.08.2018
RPI 2483
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
24.04.2018
RPI 2468
#6.6.1
10.04.2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10.10.2017
RPI 2440
#3.1
10.04.2012
RPI 2153
#2.1
26.07.2011
RPI 2116
Patentüberwachung
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