TrademarkIQ IconTrademarkIQ
Zurück zur Suche

ErfindungspatentPI1003996

ADITIVO DE RAÇÃO PARA ANIMAIS DE CRIAÇÃO, E, MÉTODOS PARA PRODUÇÃO DE UMA COMPOSIÇÃO DE RAÇÃO PARA ANIMAIS DE CRIAÇÃO, PARA ALIMENTAR ANIMAIS DE CRIAÇÃO COM O ADITIVO DE RAÇÃO PARA ANIMAIS DE CRIAÇÃO E PARA MELHORAR A RAZÃO DE CONVERSÃO DE RAÇÃO E EFICIÊNCIA DE GANHO DE PESO CORPORAL DE ANIMAIS DE CRIAÇÃO

Ajinomoto Co., INC

ExtintaIPC A23K 20/142PCT

Stand beim INPI

  1. Erloschen23.07.24

Patente concedida em 06/02/2018 e depois extinta em 23/07/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 23.07.2024. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

"ADITIVO DE RAÃÃO PARA ANIMAIS DE CRIAÃÃO, E, MÃTODOS PARA PRODUÃÃO DE UMA COMPOSIÃÃO DE RAÃÃO PARA ANIMAIS DE CRIAÃÃO, PARA ALIMENTAR ANIMAIS DE CRIAÃÃO 5 COM O ADITIVO DE RAÃÃO PARA ANIMAIS DE CRIAÃÃO E PARA MELHORAR A RAZÃO DE CONVERSÃO DE RAÃÃO E EFICIÃNCIA DE GANHO DE PESO CORPORAL DE ANIMAIS DE CRIAÃÃO" A invenção fornece um aditivo para ração de animais de criação e constituições de uma composição de ração para animais de criação para melhorar a razão de conversão de ração e eficiência de ganho de peso corporal pelo aumento do consumo de ração pelos animais de criação. O consumo de ração de animais de criação pode ser aumentado por um aditivo para ração de animais de criação, o qual compreende L-triptofano e L-glutamato de monossódio, em que uma razão mássica de L-glutamato de monossódio livre ( desde que todo convertido a mono-hidrato de L-glutamato de monossódio) e L-triptofano livre (razão GLU/TRP) é de 0,5 a 30. .

IPC-Klassifikation

Prioritätsansprüche

JP

2009-141105 · 12.06.2009

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

23.07.2024

RPI 2794

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2778 de 02-04-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02.04.2024

RPI 2778

Extinção para fins de restauração (art. 87)

21.6

Referente à 14ª anuidade.

06.02.2018

RPI 2457

Concessão da patente

16.1

31.10.2017

RPI 2443

Deferimento

9.1

17.10.2017

RPI 2441

Republicação - classificação IPC

15.11

As Classificações Anteriores eram: A23K 1/16 , A23K 1/18

30.05.2017

RPI 2421

Conhecimento de parecer técnico

7.1

25.08.2015

RPI 2329

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

1.3

06.09.2011

RPI 2122

Alteração de dados cadastrais

1.1