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ErfindungspatentPI1002115

PROCESSO DE ISOLAMENTO E PURIFICAÇÃO DE BIOMARCADOR; PROCESSO DE OBTENÇÃO DE UM EXTRATO PADRONIZADO COM PROPRIEDADES ANTINOCICEPTIVAS E ANTIINFLAMATÓRIAS, COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS DE USO TÓPICO, PROCESSO DE PREPARAÇÃO DAS MESMAS

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAI+1

IndeferidaIPC A61K 127/00

Stand beim INPI

  1. Zurückgewiesen22.12.20

Pedido indeferido em 22/12/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 22.12.2020. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

PROCESSO DE ISOLAMENTO E PURIFICAÇÃO DE BIOMARCADOR, PROCESSO DE OBTENÇÃO DE UM EXTRATO PADRONIZADO COM PROPRIEDADES ANTINOCICEPTIVAS E ANTIINFLAMATÕRIAS, COMPOSIÇOES FARMACÉUTICAS DE USO TÓPICO, PROCESSO DE PREPARAÇÃO DAS MESMAS. A presente invenção refere-se a um processo de obtenção de um extrato padronizado com propriedades antinociceptivas e antiinflamatór,as a partir de uma planta do gênero Sphagneticola trilobata, denominada anteriormente como Acmella brasilÍensis e Wedelia paludosa, utilizando-se, pelo menos, uma parte da planta, preferencialmente as partes aéreas. A presente invenção também se refere a um processo de isolamento e purificação do biomarcador do extrato padronizado. Adicionalmente, fornecer uma formulação farmacêutica à base do referido extrato em uma quantidade suficiente e eficaz, sendo útil no tratamento de manifestações clínicas como dor e inflamação em mamíferos, bem como um método de preparação da mesma.

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

22.12.2020

RPI 2607

Indeferimento mantido em recurso

9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

06.10.2020

RPI 2596

Indeferimento

9.2

11.08.2020

RPI 2588

Transferência deferida

25.1

23.06.2020

RPI 2581

Transferência em exigência

25.3

A fim de atender a transferência de parte dos direitos, requerida através da petição nº 870200070738 de 08/06/2020, é necessário apresentar documento que comprove que o representante da empresa cedente tem poderes para realizar tal ato, além da guia de cumprimento de exigência.

03.03.2020

RPI 2565

Conhecimento de parecer técnico

7.1

11.09.2018

RPI 2488

Conhecimento de parecer técnico

7.1

03.07.2018

RPI 2478

Não anuência — art. 229 da LPI

7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

10.04.2018

RPI 2466

Notificação de acesso ao patrimônio genético

6.6.1

12.12.2017

RPI 2449

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

22.05.2012

RPI 2159

Publicação do pedido de patente

3.1

22.02.2011

RPI 2094

Pedido de patente depositado

2.1