08.01.2019
RPI 2505
Indeferimento mantido em recurso
9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
ErfindungspatentPI0923164
Graceway Pharmaceuticals, LLC
Pedido indeferido em 08/01/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Mit einem Fachmann sprechenLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 08.01.2019. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.
Zusammenfassung
USO DE IMIQUIMOD NO TRATAMENTO DE CERATOSE ACTÃNICA.A presente invenção refere-se a formulações farmacêuticas e métodos para o fornecimento tópico ou transdermal de 1-isobutil-1H-imidazo[4,5-c]-quinolin-4-amina ou 1-(2-metilpropil)-1H-imidazo[4,5-c]quinolin-4-amina, isto é, imiquimod, para tratar ceratose actÃnica com terapias de durações curtas, do que as atualmente prescritas para o creme de imiquimod a 5% Aldara® disponÃvel comercialmente, que são agora aprovadas pela U.S. Food & Drug Administration ("FDA"), são divulgados e descritos. Mais especificamente, as formulações de imiquimod com concentração de dosagem menor para fornecer uma dose eficaz de imiquimod para o tratamento de ceratose actÃnica com um perfil de segurança aceitável e regimes de dosagem que são curtos e mais convenientes para uso em pacientes que o regime de dosagem atualmente aprovado pela U.S. Food & Drug Administration ("FDA") para o creme de imiquimod a 5% Aldara® para tratar ceratose actÃnica são também divulgadas e descritas.
IPC-Klassifikation
Prioritätsansprüche
US
61/139,536 · 19.12.2008
US
61,144,731 · 14.01.2009
US
61/205,145 · 15.01.2009
Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).
08.01.2019
RPI 2505
9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
23.10.2018
RPI 2494
9.2
05.06.2018
RPI 2474
7.1
15.05.2018
RPI 2471
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2467 de 17/04/2018 por ter sido indevida.
24.04.2018
RPI 2468
7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
17.04.2018
RPI 2467
6.6.1
10.10.2017
RPI 2440
7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
26.01.2016
RPI 2351
1.3
13.11.2012
RPI 2184
1.1
Vom selben Inhaber