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ErfindungspatentPI0907086

Composição para uso na redução da aparência de linhas finas ou rugas

MARY KAY INC.

ExtintaIPC A61K 31/045PCT

Stand beim INPI

  1. Erloschen12.03.24

Patente concedida em 22/06/2021 e depois extinta em 12/03/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 12.03.2024. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

COMPOSIÃÃO PARA USO NA REDUÃÃO DA APARÃNCIA DE LINHAS FINAS OU RUGAS OU PARA A REDUÃÃO DA INFLAMAÃÃO DA PELE COM INGREDIENTES ATIVOS AROMÃTICOS E USO DE 4-ETIL-3,7-DIMETILOCTA-1,6-DIEN-3-OL OU 2-ISOBUTIL-4-METILTETRA-HIDRO-2H-PIRAN-4-OL PARA A PREPARAÃÃO DE UMA COMPOSIÃÃO PARA O TRATAMENTO OU PREVENÃÃO DE UMA CONDIÃÃO DA PELE.A presente invenção refere-se a um método de tratamento de pele, de redução de dano oxidativo a uma célula epitelial, de redução da atividade da lipoxigenase (LO) em uma célula epitelial, de redução da atividade da ciclo-oxigenase (COX) em uma célula epitelial, de redução do fator de necrose tumoral alfa (TNF-(alfa)) em uma célula epitelial, ou de redução da atividade da enzima metaloproteinase da matriz em uma célula epitelial, compreendendo contatar a pele ou uma célula epitelial com um ingrediente ativo na pele aromático.

Prioritätsansprüche

US

12/105,957 · 18.04.2008

US

61/025,631 · 01.02.2008

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

12.03.2024

RPI 2775

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2759 de 21-11-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21.11.2023

RPI 2759

Extinção para fins de restauração (art. 87)

21.6

Referente à 15ª anuidade.

22.06.2021

RPI 2633

Concessão da patente

16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 29/01/2009, observadas as condições legais

04.05.2021

RPI 2626

Deferimento

9.1

26.01.2021

RPI 2612

Exigência - art. 36 da LPI

6.1

13.10.2020

RPI 2597

Exigência preliminar

6.21

29.09.2020

RPI 2595

Não anuência — art. 229 da LPI

7.5

07.07.2020

RPI 2583

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

30.06.2020

RPI 2582

Notificação de acesso ao patrimônio genético

6.6.1

16.06.2020

RPI 2580

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

1.3

31.03.2020

RPI 2569

Exigências diversas

1.5

Regularize a cessão da prioridade US 61/025,631 de 01/02/2008, visto que os documentos de cessão apresentados não fazem menção à citada prioridade e cedem apenas a prioridade US 12/105,957. Cumpre frisar que o documento de cessão deve ser específico da citada prioridade.

21.08.2018

RPI 2485

1.1.1

Referente à RPI 2121 de 30/08/2011,quanto aos itens (54 e 71).

30.08.2011

RPI 2121

Alteração de dados cadastrais

1.1