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ErfindungspatentPI0904601

APERFEIÇOAMENTOS INTRODUZIDOS EM SISTEMA DE COBRANÇA APLICADO EM TELEFONES PÚBLICOS EM GERAL DOTADO DE ACESSIBILIDADE POR TELEFONIA VIA INTERNET

Ica Telecomunicações Ltda

Arquivada/ExtintaIPC H04L 12/66

Stand beim INPI

  1. Eingestellt

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 30.04.2019. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

APERFEIÇOAMENTOS INTRODUZIDOS EM SISTEMA DE COBRANÇA APLICADO EM TELEFONES PÚBLICOS EM GERAL DOTADO DE ACESSIBILIDADE POR TELEFONIA VIA INTERNET, mais precisamente trata-se de um telefone publico (1) com sistema de cobrança (SC) com tarifação individualizada (IT) por chamada telefônica que permite praticidade e segurança tanto para o usuário como para o estabelecimento comercial. Dito aparelho telefônico publico (1) é do tipo compreendido por um gabinete metálico (2), ordinariamente para lelepipedal e confeccionado em chapa de aço, constituído por um receptáculo (2a) sobreposto por tampa frontal (2b), e cuja face de exposição é previsto um monofone (2c), placa de instruções (2d), display com iluminação (2e), teclado (2g) que inclui tecla de controle de volume da cápsula receptora (2f) e outras; o aparelho telefônico público (1) dispõe de placa de interface (PV) adaptadora de terminal para conexão do tipo VoIP associado a um sistema de cobrança (SC) cujo validador (3) é acionado por dispositivo moedeiro (3a) e respectivas moedas (M), por leitora magnética (3b) e respectivo cartão magnético (CM) ou outro elemento adequado; a realização de chamadas telefônicas à rede pública ou privada (RP) pelo aparelho (1) é concluída a partir de acesso VoIP (4) proveniente de rede do tipo Internet (IT) ou equivalente.

IPC-Klassifikation

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

30.04.2019

RPI 2521

Arquivamento definitivo por descumprimento

8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2505 de 08-01-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08.01.2019

RPI 2505

Arquivamento por falta de pagamento

8.6

Pagar restauração.

02.01.2019

RPI 2504

15.7

Não conhecida a petição Nº 860160018800 de 21/01/2016 em virtude do disposto no Art. 219 inciso II da LPI.

26.12.2018

RPI 2503

Desarquivamento

4.3

30.07.2013

RPI 2221

Arquivamento - Art. 33 da LPI

11.1

04.06.2013

RPI 2213

Publicação do pedido de patente

3.1

01.06.2010

RPI 2056

Pedido de patente depositado

2.1