Transferência deferida
#25.1
29.08.2023
RPI 2747
Anmeldedaten
Nummer
PI0904197Typ
Anmeldung
Veröffentlichung
Patenturkunde verfügbar
Wir haben das vollständige offizielle Dokument dieses Verfahrens, veröffentlicht vom INPI.
Dokument aufrufenPatente concedida em 06/10/2020 e em vigor até 09/10/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Schutz gültig bis:09.10.2029
Mit einem Fachmann sprechenLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 29.08.2023. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.
Anmelder
BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA
SP, BR
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS.
RS, BR
Erfinder
A. P. (pessoa física)
BR
A. J. (pessoa física)
BR
S. G. (pessoa física)
BR
Zusammenfassung
NANOPARTÍCULAS, PROCESSO DE PREPARAÇÃO DAS MESMAS, USO DAS MESMAS, COMPOSIÇÃO FOTOPROTETORA, PROCESSO DE PREPARAÇÃO DA MESMA, MÉTODO DE PREVENÇAO DE DOENÇAS DA PELE. A presente invenção refere-se à nanotecnologia cosmecêutica, abrangendo nanopartículas poliméricas contendo óleo e filtro UV, composições fotoprotetoras compreendendo as nanopartículas poliméricas aqui descritas, métodos de prevenção de doenças da pele, e processos de preparação das referidas nanopartículas poliméricas aqui descritas.
Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).
#25.1
29.08.2023
RPI 2747
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870230036778 de 03/05/2023, é necessário apresentar documento que comprove que os representantes da empresa cedente tem poderes para realizarem a cessão. Além disso, é preciso apresentar a guia de cumprimento de exigência.
09.05.2023
RPI 2731
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/10/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25.05.2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 06/10/2020, observadas as condições legais
06.10.2020
RPI 2596
#9.1
18.08.2020
RPI 2589
#6.22
28.01.2020
RPI 2560
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
16.07.2019
RPI 2532
#6.6.1
17.04.2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10.04.2018
RPI 2466
#3.1
14.06.2011
RPI 2110
#2.1
27.04.2010
RPI 2051
Vom selben Inhaber
Patentüberwachung
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