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ErfindungspatentPI0903637

APERFEIÇOAMENTO EM TAMPA BASCULANTE PARA SILOS RODOVIÁRIOS

Equipamentos Industriais Vlados Ltda+1

ExtintaIPC B65D 88/12

Stand beim INPI

  1. Erloschen30.11.21

Patente concedida em 19/03/2019 e depois extinta em 30/11/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 30.11.2021. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

APERFEIÇOAMENTO EM TAMPA BASCULANTE PARA SILOS RODOVIARIOS, compreendendo corpo circular (1), fundido em alumínio, cujo diâmetro é algo para fechar uma boca de entrada com feitio circular (2) que, por sua vez, faz parte integrante de um silo convencional; junto à borda do corpo circular (1) existe uma projeção radial que configura alça em "U" (3) e um batente superior (4), enquanto do lado oposto a tais detalhes, existe a articulação (5) para o conjunto bascular no sentido de abrir ou fechar a boca (2) do silo; ao redor do corpo circular (1) e preso no diâmetro externo da boca (2) são distribuídos conjuntos de alavancas iguais (9) de travamento e destravamento da tampa, onde cada alavanca possui a sua parte inferior definida coluna (10) que, pela extremidade inferior, está fixada articuladamente em um suporte em "U" (lI) e respectivo pino (12) com anéis elásticos de travamento, como também esta coluna, na posição fechada, encaixa-se em um rasgo radial em "U', (13) existente na borda do corpo circular (1); em uma região praticamente oposta a articulação (5) existe pelo menos uma trava de segurança (14) e pontos na forma de orelhas (15-16), uma no corpo (1) e outra na boca (2), próprias para disposição de lacre usual.

IPC-Klassifikation

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

30.11.2021

RPI 2656

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2640 de 10-08-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10.08.2021

RPI 2640

Extinção para fins de restauração (art. 87)

21.6

Referente à 12ª anuidade.

19.03.2019

RPI 2515

Concessão da patente

16.1

08.01.2019

RPI 2505

Deferimento

9.1

07.02.2017

RPI 2405

8.7

04.02.2014

RPI 2248

8.5

Complementar 5ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente à guia 221308002917

05.07.2011

RPI 2113

Publicação do pedido de patente

3.1

17.05.2011

RPI 2106

Alteração de nome deferida

25.4

Nome Alterado de: Equipamentos Industriais Vlados Ltda.

23.02.2010

RPI 2042

Pedido de patente depositado

2.1