07.01.2020
RPI 2557
Indeferimento mantido em recurso
9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
ErfindungspatentPI0903291
Evonik Degussa Brasil Ltda.+1
Pedido indeferido em 07/01/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Mit einem Fachmann sprechenLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 07.01.2020. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.
Zusammenfassung
PROCESSO PARA PURIFICAÇÃO DE ÁGUA EM FLUXO EM UM RIO OU CANAL. A presente invenção refere-se a um processo para purificação de água em fluxo em um rio ou canal compreendendo as etapas de: a) adicionar, continua ou intermitentemente, uma solução de peróxido de hidrogênio no curso d'água, em uma quantidade que promova um teor de peróxido de hidrogênio igual a pelo menos 0,1 mg por litro de água do rio ou canal, através de uma instalação que permite a aplicação do produto em múltiplos pontos na extensão da largura do rio ou canal; e b) flotar a jusante da etapa de adição de peróxido de hidrogênio, após pelo menos 70% do peróxido de hidrogênio adicionado terem sido consumidos, através da adição de um coagulante selecionado do grupo compreendendo um sal metálico de Al^3+^ ou Fe^3+^ e um floculante polimérico, bem como a injeção de bolhas de ar para flotar e remover o lodo flotado na superfície da água.
Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).
07.01.2020
RPI 2557
9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
22.10.2019
RPI 2546
9.2
16.07.2019
RPI 2532
7.1
17.04.2018
RPI 2467
6.6.1
13.09.2011
RPI 2123
25.1
Transferido de: Evonik Degussa Brasil Ltda.
10.05.2011
RPI 2105
3.1
05.01.2010
RPI 2035
2.1
Vom selben Inhaber