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ErfindungspatentPI0818262

DISPOSITIVO DE COMUNICAÇÃO MÓVEL E MÉTODO DE COMPARTILHAMENTO DE CONTEÚDO ENTRE UM PRIMEIRO DISPOSITIVO DE COMUNICAÇÃO SEM FIO E UM SEGUNDO DISPOSITIVO DE COMUNICAÇÃO SEM FIO

MOTOROLA , INC+3

ExtintaIPC H04M 1/725PCT

Stand beim INPI

  1. Erloschen11.11.25

Patente concedida em 28/01/2020 e depois extinta em 11/11/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 11.11.2025. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

NEGOCIAÃÃO DE PARÃMETROS DE COMUNICAÃÃO SEM FIO DE CURTO ALCANCE UTILIZADO DADOS DE CONFIGURAÃÃO RECEBIDOS ATRAVÃS DE RFIDSão descritos métodos e dispositivos para automaticamente acoplar dois ou mais dispositivos de comunicação móvel (502, 541) para compartilhar conteúdo, tal como: chamadas, música, documentos, vídeos e jogos onde dois ou mais dispositivos determinam automaticamente a praticabilidade de compartilhar o conteúdo e negociar para achar uma forma eficiente através da qual fazer isso. Desse modo, o emparelhamento entre dispositivos pode ser transparente para os usuários. Além disso, uma melhor escolha em um transporte pode ser selecionada sem entrada de usuário. Cada dispositivo pode incluir um dispositivo de comunicação de campo próximo (NFC) que quando no alcance do outro dispositivo pode automaticamente iniciar o emparelhamento entre os dispositivos de modo que os dispositivos pode compartilhar conteúdo. Os usuários dos dispositivos habilitados para NFC podem ter poucas ou mínimas interações exceto que um ou mais usuários podem trazer os dispositivos para dentro do alcance de modo que as NFCs possam iniciar o emparelhamento entre os dispositivos.

Prioritätsansprüche

US

11/930,310 · 31.10.2007

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

11.11.2025

RPI 2862

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2846 de 22-07-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

22.07.2025

RPI 2846

Extinção para fins de restauração (art. 87)

21.6

Referente à 17ª anuidade.

28.01.2020

RPI 2560

Concessão da patente

16.1

10 (dez) anos contados a partir de 28/01/2020, observadas as condições legais

24.12.2019

RPI 2555

Deferimento

9.1

03.09.2019

RPI 2539

Republicação - classificação IPC

15.11

A Classificação Anterior era: H04W 8/00

27.08.2019

RPI 2538

Exigência preliminar

6.21

29.01.2019

RPI 2508

Notificação de acesso ao patrimônio genético

6.6.1

10.01.2017

RPI 2401

Alteração de nome deferida

25.4

26.01.2016

RPI 2351

Alteração de sede deferida

25.7

19.01.2016

RPI 2350

Alteração de nome indeferida

25.5

Indeferido o pedido de alteração de nome contido na petição 20130041776 de16/05/2013, devido a ausência de Guia de Recolhimento relativa ao serviço.

29.12.2015

RPI 2347

Transferência deferida

25.1

15.12.2015

RPI 2345

Transferência deferida

25.1

15.12.2015

RPI 2345

Alteração de nome deferida

25.4

14.04.2015

RPI 2310

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

1.3

23.08.2011

RPI 2120

Alteração de dados cadastrais

1.1