24.09.2020
RPI 2594
Manutenção do arquivamento
11.20
ErfindungspatentPI0807407
Firestone Building Products Company, Llc
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Mit einem Fachmann sprechenLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 24.09.2020. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.
Zusammenfassung
MEMBRANA DE COBERTURA PRÃ-PREPARADA.Uma montagem de membrana de cobertura inclui uma membrana tendo uma superfÃcie superior, superfÃcie inferior, primeira borda longitudinal e segunda borda longitudinal. Uma primeira área preparada é localizada na superfÃcie superior ao longo da primeira borda longitudinal. Uma segunda área preparada é localizada na superfÃcie inferior ao longo da segunda borda longitudinal. Uma fita é fixada à membrana na primeira área preparada. Um primeiro revestimento de liberação é posicionado sobre a fita e um segundo revestimento de liberação posicionado sobre a segunda área preparada.
Prioritätsansprüche
US
60/897,370 · 24.01.2007
Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).
24.09.2020
RPI 2594
11.20
29.05.2018
RPI 2473
11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
08.05.2018
RPI 2470
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2468 de 24/04/2018 por ter sido indevida.
24.04.2018
RPI 2468
6.6.1
06.03.2018
RPI 2461
04.10.2016
RPI 2387
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
24.05.2016
RPI 2368
Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]
16.12.2014
RPI 2293
15.07.2014
RPI 2271
Perda da prioridade US 60/897,370 de 24/01/2007 reivindicada no PCT/US2008/000930, conforme as disposições previstas no artigo 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento de entrada na fase nacional ser distinto daquele que depositou o pedido anterior cuja prioridade é reivindicada e não apresentou cópia do correspondente documento de cessão ou declaração de cessão ou documento equivalente, conforme as disposições previstas no artigo 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.
08.07.2014
RPI 2270
1.3
09.08.2011
RPI 2118
1.1
Vom selben Inhaber