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ErfindungspatentPI0805217

MÉTODOS PARA PRODUZIR UMA FLAVORIZANTE CONCENTRADO E UMA PASTA E UM PRODUTO DE QUEIJO CREMOSO, E PRODUTO DE LATICÍNIO

Kraft Foods Global Brands LLC+2

ArquivadaIPC A23C 19/076

Stand beim INPI

  1. Eingestellt

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 24.09.2020. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

MÉTODOS PARA PRODUZIR UM FLAVORIZANTE CONCENTRADO E UMA PASTA E UM PRODUTO DE QUEIJO CREMOSO, E PRODUTO DE LATICÍNIO. A presente divulgação diz respeito no geral ao aquecimento de leitelho e creme por períodos prolongados de tempo para fornecer um novo flavorizante. O flavorizante pode ser usado para fornecer produtos de laticínio de baixo teor de gordura, tal como um queijo cremoso de baixo teor de gordura, com propriedades organolépticas similares aos dos queijos cremosos de teor de gordura integral. O flavorizante também pode ser incorporado em outros produtos alimentícios para fornecer os flavores cremosos e amanteigados onde desejável.

IPC-Klassifikation

Prioritätsansprüche

US

11/757123 · 01.06.2007

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

24.09.2020

RPI 2594

Manutenção do arquivamento

11.20

27.08.2013

RPI 2225

Transferência deferida

25.1

30.07.2013

RPI 2221

Arquivamento - Art. 34 da LPI

11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

26.02.2013

RPI 2199

Pedido suspenso — exigência de documentos

6.6

11.10.2011

RPI 2127

Transferência deferida

25.1

Transferido por Fusão de: Kraft Foods Holdings, Inc.

01.12.2009

RPI 2030

Publicação do pedido de patente

3.1

14.07.2009

RPI 2010

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

28.04.2009

RPI 1999

Pedido de patente depositado

2.1