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ErfindungspatentPI0805107

EQUIPAMENTO PARA CORTE DE PEÇAS FUNDIDAS

Lupatech S/A

Arquivada/ExtintaIPC B26D 1/12

Stand beim INPI

  1. Eingestellt

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 13.11.2012. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

EQUIPAMENTO PARA CORTE DE PEÇAS FUNDIDAS. É descrito um equipamento para corte de peças fundidas que compreende uma cabine (10) com isolamento térmico e acústico (10), dita cabine (10) dotada de abertura com porta (11) e um visor blindado (12), incluindo na região externa um painel de comando (13) com um controlador lógico programável e manípulos de dispositivos de controle, com região interna da cabine (10) apresentando uma bancada de trabalho (14) com superfície dotada de guias lineares (141) onde se desloca uma mesa (142) que se movimenta em 360° nos eixos XY, sobre dita mesa (142) sendo posicionada uma garra com redutor (15) com freio pneumático (151) e um contra-ponto (16), e um disco de corte (17) disposto contíguo à mesa (142), dito disco de corte (17) acionado por um motor e um conjunto de transmissão por correias (171), com posicionamento e movimentação no eixo Z através de uma unidade hidráulica.

IPC-Klassifikation

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

13.11.2012

RPI 2184

Arquivamento definitivo por descumprimento

8.11

Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente à 3ª anuidade.

12.06.2012

RPI 2162

Arquivamento por falta de pagamento

8.6

Referente à 3ª anuidade.

09.03.2010

RPI 2044

Publicação antecipada

3.2

28.07.2009

RPI 2012

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

22.04.2009

RPI 1998

Pedido de patente depositado

2.1