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ErfindungspatentPI0804885

PREPARADO PROTÉICO, COMPOSIÇÃO, USO DE UM PREPARADO PROTÉICO E USO DE UMA COMPOSIÇÃO

PELE NOVA BIOTECNOLOGIA SA

Em AnáliseIPC A61K 36/185

Stand beim INPI

  1. Zurückgewiesen09.12.25

Pedido indeferido em 09/12/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 09.12.2025. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

PREPARADO PROTÉICO, COMPOSIÇÃO, USO DE UM PREPARADO PROTÉICO E USO DE UMA COMPOSIÇÃO. A presente invenção refere-se a composições que compreendem o preparado protéico, obtido a partir do látex de Hevea brasiliensis, em uma baixa concentração. Adicionalmente, a presente invenção refere-se ao uso do preparado protéico ou da composição aqui descrita, para a preparação de um medicamento para tratar doenças inflamatórias crônicas, e ao método de tratamento das mesmas que utiliza a mencionada composição ou o preparado protéico.

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

09.12.2025

RPI 2866

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

30.09.2025

RPI 2856

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

13.10.2021

RPI 2649

Petição de recurso

12.2

Recurso: 870210091076 - 01/10/2021

03.08.2021

RPI 2639

Indeferimento

9.2

06.04.2021

RPI 2622

Conhecimento de parecer técnico

7.1

18.08.2020

RPI 2589

Exigência preliminar

6.21

19.05.2020

RPI 2576

Não anuência — art. 229 da LPI

7.5

11.12.2018

RPI 2501

Alteração de sede deferida

25.7

04.12.2018

RPI 2500

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

18.12.2012

RPI 2189

Pedido suspenso — exigência de documentos

6.6

09.03.2010

RPI 2044

Publicação do pedido de patente

3.1

07.04.2009

RPI 1996

Pedido de patente depositado

2.1