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ErfindungspatentPI0804779

EQUIPAMENTO CONJUGADO PARA RECEBIMENTO DE GRÃOS EM MOEGA COM PROGRAMA DE CONTROLE OPERACIONAL E SISTEMA

GRANOL AGRÍCOLA LTDA+1

Em AnáliseIPC A01F 25/18
Erfindungspatent EQUIPAMENTO CONJUGADO PARA RECEBIMENTO DE GRÃOS EM MOEGA COM PROGRAMA DE CONTROLE OPERACIONAL E SISTEMA de GRANOL AGRÍCOLA LTDA — IPC A01F 25/18
Vom INPI im Amtsblatt für gewerbliches Eigentum veröffentlichte Abbildung.

Stand beim INPI

  1. In Kraft03.11.28

Patente concedida em 10/11/2020 e em vigor até 03/11/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Schutz gültig bis:03.11.2028

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 14.05.2024. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

EQUIPAMENTO CONJUGADO PARA RECEBIMENTO DE GRÃOS EM MOEGA COM PROGRAMA DE CONTROLE OPERACIONAL E SISTEMA. Compreendido por um conjunto de elementos e componentes, tecnicamente desenvolvidos para executar um processo de recebimento superficial e subterrâneo dos grãos de soja e/ou demais produtos à granel. Este equipamento tem capacidade para duplo recebimento de grãos, conjugados em uma moega, e uma plataforma de descarga, com total controle de descarregamento dos produtos, acionados por sistema hidráulico proporcionando o recolhimento de graneis, processa o recolhimento dos graneis inicialmente na moega de pré-descarga e em seguida utilizando o sistema de plataforma de descarga de graneis, caracterizando-se por faze-lo de forma combinada. Uma vez descarregados os produtos nas moegas estes são transportados internamente no subsolo através de equipamento de transporte só vez e transportando internamente no subsolo os grãos que podem ser, mas não c limitam aos do tipo esteira, de arraste, roscas, elevadores, entre outros.

IPC-Klassifikation

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

14.05.2024

RPI 2784

Transferência deferida

25.1

10.11.2020

RPI 2601

Concessão da patente

16.1

10 (dez) anos contados a partir de 10/11/2020, observadas as condições legais

26.05.2020

RPI 2577

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

09.07.2019

RPI 2531

Petição de recurso

12.2

02.04.2019

RPI 2517

Indeferimento

9.2

06.11.2018

RPI 2496

Alteração de sede deferida

25.7

14.08.2018

RPI 2484

Retificação de publicação

3.8

Referente à RPI 2064 de 27/07/2010,quanto ao item (71).

10.07.2018

RPI 2479

Conhecimento de parecer técnico

7.1

05.12.2017

RPI 2448

Exigência - art. 36 da LPI

6.1

14.02.2017

RPI 2406

Exigência - art. 36 da LPI

6.1

27.07.2010

RPI 2064

Publicação do pedido de patente

3.1

31.03.2009

RPI 1995

Pedido de patente depositado

2.1