27.03.2018
RPI 2464
Republicação - classificação IPC
15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 2/39; A23L 1/307; A23L 2/52; A23L 2/60; A23L 2/66; A23L 2/385.
ErfindungspatentPI0803842
Kraft Foods Global Brands LLC+2
Pedido indeferido em 09/08/2016 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Mit einem Fachmann sprechenLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 27.03.2018. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.
Zusammenfassung
COMPOSIÇÃO DE BEBIDA EM PÓ. A invenção refere-se a uma composição de bebida em pó baixa em carboidrato livre, de baixa caloria, solúvel em água fria, contendo proteína e fibra adequada para reconstituição com água ou líquidos baseados em água. Mais especificamente, a presente invenção refere-se a uma composição de bebida em pó baixa em carboidrato livre, de baixa caloria, solúvel em água fria compreendendo (1) um componente proteína, (2) um componente fibra solúvel, e (3) um componente edulcorante de intensidade alta opcional, na qual o componente fibra solúvel aumenta a fluxibilidade e a solubilidade em água fria da composição de bebida em pó.
IPC-Klassifikation
Prioritätsansprüche
US
11/761836 · 12.06.2007
Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).
27.03.2018
RPI 2464
15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 2/39; A23L 1/307; A23L 2/52; A23L 2/60; A23L 2/66; A23L 2/385.
09.08.2016
RPI 2379
9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
05.04.2016
RPI 2361
9.2
Indefiro o pedido de acordo com os artigos 8º, 13 e 25 da LPI.
04.08.2015
RPI 2326
7.1
27.08.2013
RPI 2225
25.1
26.02.2013
RPI 2199
6.6
30.08.2011
RPI 2121
25.1
Transferido por Incorporação de: Kraft Foods Holdings, Inc.
08.09.2009
RPI 2018
3.1
22.04.2009
RPI 1998
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
03.02.2009
RPI 1987
2.1
Vom selben Inhaber